STF condena família que saiu do ES em motorhome para ataques no 8 de janeiro, em Brasília


Pai, filho e genro foram condenados a 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Eles confessaram que foram a Brasília para atos antidemocráticos. Defesa vai recorrer. 8 de janeiro: ataques às sedes dos Três Poderes ficam registrados na memória nacional
Reprodução/TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três integrantes de uma família, moradores do Espírito Santo, por incentivar ataques contra a democracia e pela participação na invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no atos de 8 de janeiro de 2023. Pai, filho e genro foram condenados a 14 anos de prisão. Ainda cabe recurso ao próprio STF e a defesa dos acusados disse que vai recorrer.
📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp
O julgamento dos acusados aconteceu no último dia 7, sendo finalizado na sexta-feira (14). A condenação do empresário Germano Siqueira Lube; do gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e de Carlos Magno Pimentel Filho foi por maioria dos votos dos cinco ministros que integram o colegiado.
A pena aplicada aos réus foi de 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. A relatoria da ação foi do ministro Alexandre de Moraes.
Por nota, a defesa dos três acusados afirmou que a condenação viola os preceitos do direito penal e do processo penal e disse que vai recorrer (leia mais abaixo).
Os réus só foram identificados e denunciados após investigação da Polícia Federal do Espírito Santo apontar a participação deles não somente nos atos ocorridos em Brasília, mas também em ações articuladas desde 2022, visando aos ataques à democracia, aos ministros do STF e ao sistema eleitoral. A ação contra eles começou a tramitar somente em 2024.
Confissão dos condenados
De acordo com informações do processo, os réus, agora condenados, confessaram, em depoimento, que usaram um veículo motorhome para ir a Brasília participar dos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes.
O veículo teria saído de Cariacica, na Grande Vitória, passando por Belo Horizonte (MG), para, em seguida, chegar ao Distrito Federal em 7 de janeiro de 2023, um dia antes dos atos golpistas. O empresário Germano Lube é apontado na ação como o proprietário do veículo.
STF
Jornal Nacional/ Reprodução
Os réus ainda confessaram, em depoimento, que, ao chegar a Brasília, pernoitarem no motorhome, mas, no dia seguinte, deixaram o veículo estacionado em um posto de gasolina, tendo seguido em um carro por aplicativo para a frente de um quartel do Exército situado na região. Eles também afirmaram que somente no início da tarde do dia 8 de janeiro é que se deslocaram para a Praça dos Três Poderes.
Em depoimento, os três disseram acreditar que o ato acorreria dentro da normalidade e que o “clima, até então, era de tranquilidade”. Sobre o fato de estarem entre os extremistas que invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, os réus afirmaram terem ficado apenas na parte externa desses espaços.
A versão apresentada por eles é desconstruída na denúncia que culminou na condenação por ataques à democracia e às instituições constituídas. Conforme os documentos anexados ao processo, os réus aparecem em imagens entre os invasores das sedes dos Três Poderes.
O processo ainda destaca que os réus não integravam a lista de cerca de 2 mil pessoas presas por participação nos atos de 8 de janeiro, poucas horas após terem ocorrido as invasões.
Decisão do STF
No voto pela condenação de Germano Siqueira Lube, Germano Siqueira Lube Júnior e Carlos Magno Pimentel Filho, o ministro Alexandre de Moraes chama a atenção para a gravidade dos atos praticados por eles.
Ministro Alexandre de Moraes durante a sessão da Primeira Turma do STF.
Gustavo Moreno/STF
“De maneira livre, consciente e voluntária, no dia 8.1.2023, no período da tarde, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em unidade de desígnios com outras milhares de pessoas, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo e restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais. O caso se subsome ao tipo do crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, conclui o voto do relator.
O que diz a defesa
Por meio de nota, a defesa dos acusados disse que a condenação viola os preceitos do direito penal e do processo penal. Acrescentou ainda que os argumentos trazidos pelos réus não são levados em consideração no julgamento. “A decisão é padrão, aplicada a todos os denunciados indistintamente, sem levar em consideração peculiaridades do caso concreto”, afirma.
A defesa ainda cita que as penas fixadas são “desproporcionais e irrazoáveis, atingindo patamares superiores a condenações por tráfico internacional e até mesmo por homicídios consumados”. Por fim, afirma que vai recorrer. “Mais cedo ou mais tarde essas injustiças serão revistas”, completa a nota.
Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo
Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo
Adicionar aos favoritos o Link permanente.