Hospital de Feijó se nega a fazer aborto em gestante de feto anencéfalo e vira alvo do MP


Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) informou que a gestante foi encaminhada ao Hospital do Juruá, em Cruzeiro do Sul. Hospital de feijó se recusou a realizar aborto de feto anencéfalo.
BBC/COURTNEY HALE/GETTY IMAGES
O Ministério Público do Acre – MPAC abriu um procedimento administrativo para apurar se houve falha do Hospital de Feijó, no interior do Acre, por ter se negado a realizar um aborto em gestante de feto anencéfalo (sem cérebro).
No documento, o promotor de Justiça, Lucas Nonato, da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, frisa o direito à saúde, visando a garantia de amplos direitos ao cidadão. Segundo entendimento do STF, desde 2012, a gestante tem liberdade para decidir se interrompe a gravidez caso seja constatada, por meio de laudo médico, a anencefalia do feto.
Em nota, a Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) informou que a gestante foi encaminhada ao Hospital do Juruá, na cidade de Cruzeiro do Sul onde fez o procedimento. (veja a íntegra da nota abaixo).
A anencefalia é uma malformação incompatível com a vida. É uma condição na qual o bebê nasce com o cérebro subdesenvolvido e sem a calota craniana. Dados do Ministério da Saúde apontam que entre 75% a 80% dos fetos com anencefalia são natimortos, ou seja, morrem ainda no útero. O restante morre dentro de horas ou poucos dias após o parto.
O Conselho Federal de Medicina afirma que a continuidade da gestação de um feto anencéfalo torna-se um risco desnecessário e gera a indicação de interrupção, mesmo que o risco não seja iminente.
De acordo com as informações que constam no processo administrativo, o caso comprovadamente é um aborto legal por se tratar de um feto anencéfalo, porém, o Hospital Geral de Feijó se negou a realizar aborto na gestante.
Na determinação, o promotor define que seja feita uma recomendação ao hospital, para a adoção das medidas necessárias e cabíveis à realização de aborto legal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial.
Veja a íntegra da nota da Sesacre:
“A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), vem por meio deste, esclarecer de forma transparente, a situação referente à paciente L. F. S, que deu entrada no Hospital Geral de Feijó em 15 de janeiro para a interrupção gestacional de um feto anencéfalo. Visando garantir uma estrutura adequada e atendimento de qualidade à paciente, a gestão optou por regulá-la para o Hospital Regional do Juruá (HRJ).
Reafirmamos o compromisso inabalável desta secretaria com a Saúde e o bem-estar de todos os pacientes, priorizando a segurança e a eficiência nos procedimentos médicos. Estamos empenhados em assegurar que cada indivíduo receba o cuidado necessário em um ambiente propício.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Saúde do Acre”
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