Desembargadora suspende repasse de R$ 10,3 milhões da Prefeitura de Manaus à CMM


Valor se refere a parte do orçamento destinada à casa legislativa. CMM alega que o valor foi retido de forma indevida pela prefeitura. Executivo municipal fala em ‘risco de grave impacto à economia pública’. Câmara Municipal de Manaus (CMM)
Naine Carvalho/Rede Amazônica
A atual presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspendeu, em decisão monocrática, a liminar que obrigava a Prefeitura de Manaus a repassar R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal (CMM). O valor se refere ao cálculo do duodécimo, que é a parte do orçamento da prefeitura destinada à casa legislativa. A decisão é desta quarta-feira (11).
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O pedido de suspensão foi apresentado pela Prefeitura de Manaus com urgência, após a CMM apresentar um mandado de segurança, em 25 de novembro, solicitando o repasse do montante, alegando que o valor foi retido de forma indevida pela Prefeitura.
A CMM argumentou que o duodécimo não foi feito de acordo com as regras constitucionais, uma vez que o cálculo deveria ser feito antes da dedução das verbas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No mandado, a Câmara Municipal solicitava também que o repasse fosse feito em 24 horas, com a aplicação de multa em caso de descumprimento, a fim de garantir o cumprimento integral da obrigação constitucional.
No documento enviado ao TJAM, que resultou na suspensão do repasse, a Prefeitura alegou que os valores do Fundeb já estavam incluídos na base de cálculo do duodécimo. O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.
Agora, com o efeito da liminar, o mandado de segurança permanece suspenso até o resultado do julgamento, sem data prevista para ocorrer.
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