Justiça multa INSS e responsabiliza servidores por desobediência após não reativar benefício de homem dado como morto por engano no RS


INSS sinaliza que sistema não permite restabelecimento do benefício porque nos dados cadastrais consta informação de óbito. Justiça entende que cabe ao instituto “prover meios para cumprir a decisão”. Homem não consegue receber aposentadoria há um ano porque foi dado como morto
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descumpriu uma determinação da Justiça e não reativou o benefício do aposentado Antônio Carlos Ferreira dos Santos, de 60 anos, morador da cidade de Nicolau Vergueiro, no Norte do Rio Grande do Sul, dado como morto por engano. Com isso, está sujeito à multa diária de R$ 100, desde terça-feira (13).
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Os servidores públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial foram advertidos e responsabilizados por desobediência, de acordo com o documento.
O advogado do aposentado, Willian Nazari, informou que o benefício ainda não foi restabelecido.
O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do INSS na manhã desta quinta (15), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
À Justiça, o INSS alegou “inviabilidade técnica” para cumprir a ordem judicial. Consta no documento ao qual o g1 e a RBS TV tiveram acesso:
“Esclarecemos que já houve duas tentativas de reativação do benefício (…), ambas sem sucesso pelo mesmo motivo (…), isto é, retira-se informação de óbito do titular do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), porém, ao realizar a reativação, o sistema solicita a atualização de dados do segurado e a informação de óbito é encontrada. O CNIS recebe a atualização do SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil) que, constando dados de óbito, faz com que o sistema de benefícios cesse novamente o NB (número do benefício)”.
No entendimento do juiz Guilherme Jantsch, “cabe ao INSS prover meios para cumprir a decisão”.
“A situação, portanto, é simples: o autor está vivo, é prejudicado pela indevida cessação do benefício e faz jus ao seu restabelecimento, já determinado judicialmente. Cumpre ao INSS gerir seus sistemas de modo a tutelar os direitos dos segurados e a cumprir as decisões judiciais. Se introduzirá mudança estrutural no sistema ou se realizará alguma operação manual para contorná-lo especificamente para este caso, a rigor, não importa. O que não se admite é que uma pessoa comprovadamente viva não receba sua aposentadoria porque o sistema do INSS insiste que ela está morta”, disse o magistrado na decisão.
O caso
Em maio de 2023, a aposentadoria de Santos foi suspensa pelo INSS porque os dados de uma pessoa com o mesmo nome – e que morreu em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre, em 2004 – se confundiram com os dele.
“Quando eu parei de receber a aposentadoria, eu fui até a agência do INSS para ver o que tinha acontecido. Lá, a atendente me disse que eu estava em óbito. Ela tomou um susto e eu também. Tentaram lá na hora reativar o benefício, mas não conseguiram”, conta o aposentado que, por mais de 25 anos, trabalhou como operador de máquinas.
Na certidão de óbito, além do nome, outros dados do aposentado aparecem no documento, como o nome da mãe dele. No registro, ainda consta que a pessoa que realmente morreu teve morte natural em via pública. Antônio afirma que nunca esteve em Guaíba e sequer conhece a pessoa que fez o registro em um cartório de Porto Alegre.
O benefício de cerca de R$ 3,8 mil é a principal fonte de renda do idoso que, agora, conta com a ajuda de amigos para conseguir arcar com as despesas que tem.
Antônio Carlos Ferreira dos Santos perdeu benefício do INSS após ser dado como morto
RBS TV/Reprodução
Problema se repete
O aposentado conta que esta não é a primeira vez que ele tem complicações por causa disso e precisa provar que está vivo. Em 2009, teve problemas para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) porque foi dado como morto. Na época, ele esclareceu a situação e nunca mais pensou que o problema poderia se repetir
“Eu achei que estava tudo resolvido, fiquei tranquilo, mas, agora, acontece novamente. Eu renovei a CNH, fiz prova de vida, declaração de imposto de renda. Isso tudo eu fiz, mas receber eu não consigo”, desabafa o aposentado.
Ação na Justiça
O advogado de Santos, Willian Nazari, explica que, além da reativação do benefício, também pede a responsabilização dos envolvidos no erro.
“O fato objetivo é que existe um registro de óbito e a pessoa vinculada está viva. Com isso, se conclui que, possivelmente, quem morreu não tem seu respectivo registro. O erro não foi do seu Antônio. Ele não colaborou com isso e não é de responsabilidade dele entender o que de fato aconteceu”, explica Nazari.
O advogado ainda diz que está trabalhando para conseguir retificar os registros e responsabilizar os envolvidos no erro.
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