Ao decretar 4 prisões, Moraes afirma que havia risco de os investigados continuarem a cometer crimes


Depois de citar diversas provas relatadas pela PF e pela PGR, ministro Alexandre de Moraes afirmou que está comprovada a materialidade dos tipos penais de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado. Ao decretar as quatro prisões a serem cumpridas na Operação Tempus Veritatis nesta quinta-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que havia risco de os investigados continuarem a cometer crimes.
Na decisão que autorizou a operação, Alexandre de Moraes afirmou que “a presente representação da Polícia Federal aborda, especificamente, fatos relacionados ao eixo de atuação ‘tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito’” e que a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer encampando integralmente a representação da autoridade policial.
Depois de citar diversas provas relatadas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, Alexandre de Moraes afirmou que está comprovada a materialidade dos tipos penais de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado.
Na decisão, Moraes também destacou os elementos que pesam contra o coronel Bernardo Romão Correia Neto, Rafael Martins de Oliveira, Felipe Martins e Marcelo Câmara; e, com base nesses indícios, Alexandre de Moraes justificou a prisão dos quatro.
Ao decretar 4 prisões, Moraes afirma que havia risco de os investigados continuarem a cometer crimes
JN
Sobre Rafael Martins, que chegou a pedir R$ 100 mil a Mauro Cid para organizar uma manifestação em novembro de 2022, Alexandre de Moraes afirmou que ele “autuou de forma relevante no núcleo operacional da organização investigada, coloca em risco a garantia da ordem pública, uma vez que não há como assegurar que os atos realizados pelos investigados tenham cessado mesmo após a transição governamental, e que a manutenção de liberdade do investigado poderá acarretar a supressão de elementos de prova relevantes”.
Sobre a prisão do ex-assessor internacional Felipe Martins, que levou a minuta golpista ao então presidente Bolsonaro, Alexandre de Moraes lembrou que “o nome de Filipe Martins também consta na lista de passageiros que viajaram a bordo do avião presidencial no dia 30 de dezembro de 2022 rumo a Orlando, EUA. Entretanto, não se verificou registros de saída do ex-assessor no controle migratório, o que pode indicar que o mesmo tenha se evadido do país para se furtar de eventuais responsabilizações penais. Considerando que a localização do investigado é neste momento incerta, faz-se necessária a decretação da prisão cautelar como forma de garantir a aplicação da lei penal e evitar que o investigado, deliberadamente, atue para destruir elementos probatórios capazes de esclarecer as circunstâncias dos fatos investigados”.
Em relação à prisão de Marcelo Costa Câmara, que, segundo a polícia, monitorou os passos de Alexandre de Moraes, o ministro do STF afirmou que “considerando o atual estado de liberdade do investigado, não há garantias de que o monitoramento ao ministro Alexandre de Moraes tenha realmente cessado, não se descartando a possibilidade, inclusive, de outras autoridades do Poder Judiciário estarem sendo monitoradas, o que põe em risco a garantia da ordem pública e a segurança das autoridades”.
Sobre a prisão de Bernardo Romão Correa Neto, que, segundo a PF, disseminou informações falsas sobre o sistema eleitoral e estava em missão nos Estados Unidos, Moraes citou a Polícia Federal ao afirmar que “a permanência do investigado em solo estrangeiro por pelo menos mais um ano e meio, somada às circunstâncias da designação da missão, demonstram fortes indícios de que o investigado agiu para se furtar ao alcance de investigações e, consequentemente, da aplicação da lei penal”.
Moraes citou ainda a posição da PGR sobre a necessidade da prisão, já que “a posição de interlocutor assumida por Correa Neto, com influência sobre outros militares e civis investigados, poderá acarretar a supressão de elementos informativos relevantes para o esclarecimento dos fatos, impedindo a livre produção de provas, o que demonstra a necessidade concreta de acautelar a instrução criminal”.
Por fim, Alexandre de Moraes afirmou que a decretação de prisão cautelar de Bernardo Romão Correa Neto, Rafael Martins de Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira e Marcelo Costa Camara é razoável, proporcional e adequada.
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