MP notifica prefeituras de SC que não exigem vacinação das crianças contra Covid para matrícula na rede de ensino


Órgão diz que decretos municipais nesse sentido são ilegais. Tribunal de Justiça deve analisar dois casos ainda nesta semana. MP vai notificar prefeituras que não exigem vacinação contra Covid para matrícula
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vai notificar prefeituras de cidades do estado que publicaram decretos deixando de exigir a vacina das crianças contra a Covid-19 para a matrícula na rede de ensino. O órgão afirmou que esses documentos são ilegais.
Desde a semana passada, pelo menos 11 municípios emitiram decretos desobrigando o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula na rede municipal de ensino.
Entre as cidades, estão algumas das mais populosas como Joinville, Blumenau e Criciúma. Na última semana, o governador Jorginho Mello publicou vídeo também desobrigando a vacinação contra crianças.
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
O MPSC, porém, defende que os decretos “afrontam as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal [STF]”.
A decisão do STF, de dezembro de 2020, foi de que “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações”.
A determinação de incluir a vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil foi divulgada em outubro do ano passado pelo Ministério da Saúde, e passou a valer a partir do dia 1º de janeiro deste ano. A vacina se tornou obrigatória para crianças com mais de 6 meses e menos de 5 anos de vida.
Enfermeira prepara dose da vacina infantil da Pfizer contra a Covid-19
Bruno Rocha/Enquadradar/Estadão Conteúdo
Para matricular crianças nesta faixa etária na rede pública de ensino, os pais precisam comprovar que seus filhos estão com o esquema vacinal em dia.
Caso alguma dose esteja atrasada, a criança vai ser matriculada e vai frequentar as aulas, mas os pais vão ser orientados a regularizar a caderneta vacinal em 30 dias.
Caso o prazo não seja cumprido, a escola deve comunicar o Conselho Tutelar para que os pais sejam contatados e mais uma vez orientados a vacinar a criança, para não correrem o risco de serem multados em até 20 salários-mínimos, o que equivale a R$ 28.240.
“A lei que estabelece o Programa Nacional de Imunização prevê como sendo responsabilidade do Ministério da Saúde a definição das vacinas, inclusive as de caráter obrigatório. E o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as vacinas recomendadas pela autoridade sanitária são obrigatórias para a criança. Os estados e municípios não podem prever de forma diversa do que está previsto em lei federal. Isso é uma regra de competência prevista na constituição federal”, explicou o promotor de Justiça Douglas Martins.
Os municípios que emitiram os decretos estão sendo comunicados pelo Ministério Público sobre a inconstitucionalidade da medida.
“Eles podem ter um procedimento instaurado pelo Ministério Público e as medidas vão ser avaliadas no curso deste procedimento. Podem envolver recomendação, Termo de Ajustamento de Conduta e, eventualmente, até o ajuizamento de uma ação civil pública, se a Promotoria de Justiça entender que eles estão indo contrários à lei federal ou à lei estadual”, completou o promotor.
A Prefeitura de Rio do Sul, no Vale do Itajaí, foi a primeira a receber uma recomendação para suspender o decreto. O município afirmou que está estudando quais decisões deve tomar a partir das recomendações. E ainda que tudo será respondido em tempo ao MP.
Em Santa Catarina, os índices de vacinação da população de 0 a 4 anos não chegam a 10%, segundo dados do governo do estado. Com as duas doses e o reforço, o índice é de menos de 1%:
1ª dose: 9,99%
2ª dose: 5,99%
Reforço: 0,91%
Poder Judiciário analisa
Alguns desses decretos municipais já chegaram ao Poder Judiciário. Houve uma decisão em Criciúma, no Sul do estado, na terça-feira (6). Neste caso, a Justiça decidiu suspender o decreto que desobrigava a vacinação para a matrícula na rede de ensino.
Dois outros casos estão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e devem ser analisados no final desta semana, conforme o Poder Judiciário.
Questão de saúde pública
Um dos principais argumentos de quem defende a não obrigatoriedade da vacina é a liberdade de escolha. Para o professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Fernando Hellmann, especialista em saúde pública, quando o assunto envolve doenças contagiosas, a liberdade de um não pode afetar a liberdade de todos.
“A liberdade é algo fundamental, mas quando a gente trata de uma questão de saúde pública, em que a pessoa pode ser o hospedeiro da doença, e também o transmissor, essa questão da liberdade deve ser colocada num sentido relacional entre eu e o outro. Então quando a gente pode colocar o outro em risco, essa liberdade é restrita”, argumentou o professor.
“O que a gente precisa é uma questão técnica de mostrar os riscos e benefícios. E o que se está aparecendo, do ponto de vista científico, é que há benefícios maiores na vacinação do que na não vacinação”, completou.
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
Adicionar aos favoritos o Link permanente.