Justiça determina que UFU faça avaliação presencial de candidato reprovado em vaga de cota racial


Mabson dos Santos, candidato à vaga no curso de Educação Física por meio de cota para pretos, pardos e indígenas (PPI), teve a autodeclaração indeferida pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Uberlândia. Vista aérea da UFU – Universidade Federal de Uberlândia
Prefeitura Universitária/UFU
A Justiça determinou que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faça uma avaliação presencial de Mabson dos Santos, candidato à vaga no curso de Educação Física. O exame deve ser realizado no início da noite desta terça-feira (6).
Mabson se inscreveu no vestibular na cota para candidatos pretos, pardos e indígenas (PPI) e teve a autodeclaração indeferida pela Comissão de Heteroidentificação da UFU. A universidade informou que o não deferimento da autodeclaração de Mabson ocorreu por conta do candidato não ter enviado fotos dele com “boa iluminação, preferencialmente natural” (veja íntegra abaixo).
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A determinação é do juiz federal Osmane Antonio dos Santos, que considerou que a avaliação presencial está disposta no edital do vestibular e necessita ser feita para o deferimento ou não da autodeclaração de Mabson.
A defesa de Mabson dos Santos, representado pela Rede Liberdade, afirmou que a UFU só o avaliou com base em fotos e vídeos de baixa qualidade, sem justificar a decisão.
O parecer da Comissão, conforme registrado no Despacho Prograd nº 1167/2023, alega a falta de características fenotípicas negróides, tais como cor da pele, textura do cabelo, nariz e lábios.
Ainda de acordo com a defesa, Mabson apresentou recurso administrativo, uma vez que ele não pôde interpor recurso no próprio sistema da UFU, apresentando outras documentações.
“Isto porque o sistema apresentava o aviso de que a documentação estava em análise e, em seguida, matrícula indeferida”.
O recurso administrativo, contudo, foi novamente indeferido. Mabson não foi informado dos elementos fenotípicos considerados inexistentes pela Comissão, uma vez que o parecer não apresentou fator específico acerca de sua análise, mas restringiu-se a atestar a falta das características para fazer jus à vaga.
O que diz a UFU
“A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (Prograd/UFU) esclarece que o NÃO deferimento da autodeclaração do referido candidato, inscrito como concorrente a uma das vagas do curso de graduação em Educação Física, ofertada por meio do Processo Seletivo Vestibular UFU 2023/2, ocorreu devido ao não cumprimento do subitem 2.4 do Edital Complementar DIRPS N° 15/2023: “Anexar uma foto individual atual […]” e do subitem 2.4.2.: “Boa iluminação, preferencialmente natural”. Esclarecemos ainda que, diante do não deferimento em primeira análise, segundo o subitem 3.5.7.1 do mesmo edital, e a Resolução Congrad nº 12/2018, com o intuito de garantir a ampla defesa e contraditório e a possibilidade de inclusão dos/as candidatos/as, por meio da política de Cotas estabelecida pela UFU, o/a candidato/a pode interpor recurso, apresentando outras documentações. No entanto, durante o período destinado à interposição de recursos no Portal de Serviços da Graduação (PSG), o candidato reclamante NÃO registrou recurso contra o indeferimento acima mencionado.
Entretanto, em cumprimento à determinação judicial mencionada pela TV Integração, a UFU, por meio do Grupo de Trabalho de Heteroidentificação (GTPPI), irá submeter o candidato a uma avaliação presencial, nesta terça-feira, dia 06/02/2024, às 18h20.”
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