Homem contido por padre durante furto a cofre de doações em igreja é condenado a 3 anos de prisão


Criminoso usou o suporte de um extintor de incêndio para arrombar o cadeado do cofre de doações de santuário, em Santos (SP). Advogada de defesa informou ao g1 que recorrerá da decisão. Homem foi detido por padre ao tentar fugir de santuário com cofre em Santos (SP)
Imagens anexadas aos autos do processo
Um homem, de 43 anos, foi condenado a três anos e um mês de prisão, em regime semiaberto, por tentar furtar o cofre de uma igreja em Santos, no litoral de São Paulo. A sentença foi em primeira instância. Ao g1, os advogados que o representam informaram que vão recorrer da decisão.
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O crime no Santuário do Valongo ocorreu em 17 de maio de 2022. Segundo o boletim de ocorrência, guardas municipais contaram à Polícia Civil que David da Silva Pedro usou o suporte de um extintor de incêndio para arrombar o cofre de doações do velário da igreja, que era protegido por um cadeado.
No BO consta que pedreiros reformavam a igreja quando ouviram o barulho do arrombamento. Os profissionais foram até o santuário e surpreenderam o homem. O homem tentou fugir, mas foi contido por um padre e, posteriormente, detido pela Guarda Civil Municipal (GCM). Ele foi conduzido ao 1º DP de Santos.
Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva devido à materialidade das provas. Como o crime não foi cometido com violência, ele recebeu liberdade provisória e está respondendo ao processo em liberdade.
‘Indiferença e nocividade’
O juiz Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª Vara Criminal do Foro de Santos (SP), julgou procedente o pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para condenar o réu.
Apesar de as câmeras não terem flagrado a entrada de David no santuário, o magistrado ressaltou que há provas comprobatórias da autoria. Na sentença, de 27 de junho, ele ainda ressaltou que o crime foi interrompido por circunstâncias alheias às do homem, que foi pego durante o ato.
Segundo ele, “a conduta do réu merece maior reprovação”. No caso, “o delito se deu em ataque uma Igreja, revelando a indiferença e nocividade do acusado à comunidade da região onde vive, sobretudo aquela que anseia por atendimento religioso”, afirmou o juiz.
Sentença
Suporte de extintor de incêndio que o homem usou para arrombar cofre em igreja de Santos (SP)
Imagem anexada aos autos do processo
Considerando também que o homem tem antecedentes por furto e roubo, o magistrado a princípio determinou a pena máxima de quatro anos de reclusão. A redução para três anos, um mês e 10 dias de reclusão ocorreu porque o furto não foi consumado.
“Como o réu foi surpreendido em posse dos bens já do lado de fora do estabelecimento, entende-se que já havia percorrido a maior parte do iter criminis [‘caminho do crime’ em latim], razão pela qual a redutora deve ser estabelecida no mínimo legal de ⅓ (um terço)”, escreveu.
O juiz ainda fixou o valor de um terço do salário mínimo (R$ 470) para reparação dos danos à igreja. Foi concedida ao réu a chance de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença – isto é, quando não houver mais possibilidade de apresentar recurso.
Defesa
Ao g1, a advogada Luciene Santos Joaquim ressaltou que o homem respondeu o processo inteiro solto. Ela disse que recorrerá da sentença e, inclusive, considerou a dosagem da pena muito alta.
“Vou recorrer da sentença, não acho justo […]. Na verdade, não se comprovou se ele chegou a levar algum valor da igreja”, disse ela.
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