Bar de João Pessoa é condenado por ato homofóbico de funcionário que repreendeu abraço de irmãs


Caso aconteceu em 2022 quando duas irmãs foram expulsas do estabelecimento após se abraçarem. Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância Religiosa (DECHRADI)
Foto: Reprodução/TV Cabo Branco
Um bar de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil após manifestação de homofobia por parte de um dos funcionários. A decisão foi protocolada no fim de janeiro, em 1ª instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), estado de residência de uma das vítimas, e ainda cabe recurso. O caso aconteceu em 2022 quando duas irmãs foram expulsas do estabelecimento após se abraçarem.
A decisão reconheceu o caráter discriminatório por uma troca de carícias entre duas pessoas do mesmo sexo: “A abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. Mostrou-se, pois, claramente ofensiva e preconceituosa a postura adotada pelo preposto do requerido, mesmo que diante de suposta orientação sexual das autoras, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.
O Bar do Cuscuz chegou a recorrer, mas o artifício foi negado pelo TJSP alegando que o post do estabelecimento repudiando o ocorrido corrobora com a ilicitude do ato. A decisão deixa claro que o próprio estabelecimento reconheceu o caráter discriminatório quando promoveu treinamento de seus funcionários com “o intuito de promover a conscientização através da educação”.
Nota do Bar do Cuscuz sobre o caso de constrangimento às irmãs e homofobia, em João Pessoa
Bar do Cuscuz/Divulgação
Na ocasião, Aline Melo, de 30 anos, estava com os pais dela e a irmã, de 18 anos. Durante um momento de conversa das irmãs no bar, um abraço entre elas provocou a reação do funcionário: “chegou dizendo que nós não podíamos ficar trocando carícias no local e pediu para que nós saíssemos”, relatou a empresária.
A ação, conforme o relato de Aline, provocou uma situação constrangedora. Além de não acreditar que elas eram irmãs, a repreensão também possibilitou uma interpretação homofóbica.
“Eu respondi e disse que ela era minha irmã, que tínhamos como provar que não estávamos trocando carícias e só estávamos conversando, ele continuou pedindo para a gente se retirar dizendo que estavam reclamando porque tem um parque infantil ao lado”, contou.
No estabelecimento, inclusive, há um cartaz informando que “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa”, conforme a Lei nº 10.909/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, informando que a Lei Estadual nº 7.309/2003 proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual.
Aline Melo disse que chegou a apontar para a placa com as informações sobre o decreto. “Ele debochou dizendo que não podia e continuou com o mesmo discurso”, relatou.
Mesmo se tratando de irmãs, Aline disse que se sentiu indignada porque não foi apenas o fato de não acreditar no que elas estavam dizendo, foi a insistência do funcionário em proibi-las de se abraçarem, para não dar a impressão de que eram um casal de lésbicas.
Elas registraram um boletim de ocorrência (BO), que versa sobre o crime de Homofobia, além do artigo 146 do Código Penal Brasileiro – sobre constrangimento ao consumidor, bem como pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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