Carnaval 2024: Campo Grande decreta ponto facultativo para funcionários públicos entre 12 e 14


Para os servidores do governo estadual, os dias 12, 13 e 14 de fevereiro também serão considerados pontos facultativos. Para quem não é funcionário público, como fica a questão trabalhista? Leia abaixo! Cordão Valu, em Campo Grande.
Cordão Valu/Reprodução
A prefeitura de Campo Grande decretou ponto facultativa nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro para os funcionários públicos. As datas são para comemorações do Carnaval.
Como publicado no começo de janeiro, os servidores públicos estaduais também vão ter os três dias como pontos facultativos.
12 de fevereiro – Ponto Facultativo;
13 de fevereiro – Ponto Facultativo;
14 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) – ponto facultativo até 13h.
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Os serviços considerados essenciais não terão os dias de trabalho como pontos facultativos. Os atendimentos à população em centros regionais 24 horas e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) vão funcionar normalmente.
Campo Grande possui quatro CRS localizados nos bairros Coophavila II, Aero Rancho, Tiradentes, Nova Bahia e seis UPAs, nos bairros Leblon, Coronel Antonino, Moreninha II, Universitário, Vila Almeida e Santa Mônica.
Entretanto, como fica as datas para os trabalhadores do setor privado? Entenda abaixo!
Carnaval não é feriado!
Carnaval não é feriado: trabalhadores e empresas devem negociar as folgas
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. Assista ao vídeo acima.
No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
Posso fazer acordo para folgar no carnaval?
As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Neste caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.
Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
⚠️ Atenção: os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Posso faltar sem avisar?
Em locais onde o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Além disso, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.
Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora?
Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer. Se, de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas, completa a advogada Ana Gabriela Burlamaqui.
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