Justiça determina que criança de 9 anos obtenha registro de nascimento com nome da mãe socioafetiva em Monte Alegre


Pedido em favor da mãe foi feito pelo Ministério Público do Estado do Pará. Certidão de nascimento de menina de 9 anos receberá nome da mãe socioafetiva
Agência Brasil
A Justiça Estadual deferiu Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará, proposta pelo Promotor de Justiça David Terceiro Nunes Pinheiro, e determinou que o Cartório de Registro Civil de Monte Alegre, no Baixo Amazonas, altere o registro de nascimento de uma menina de 9 anos para que conste o nome apenas da mãe socioafetiva.
Consta no processo que em maio de 2022, Ana Almeida, mãe socioafetiva, compareceu ao Ministério Público relatando que possui a guarda provisória da criança desde 2015, porém que a menina estava sem registro de nascimento. Tal situação compromete o acesso a direitos básicos como atendimento médico e educação, posto que, mesmo estudando, está com a matrícula irregular.
Após receber a guarda provisória da menina, em 2015, a mãe socioafetiva recebeu informações do Fórum da Comarca de Santarém de que a falta de certidão seria sanada. No entanto, em setembro de 2021, foi informada que o processo havia sido arquivado, mas sem o documento ser emitido.
Diante disso, a Promotoria de Justiça expediu ofício ao Cartório com intuito de solucionar extrajudicialmente a questão. Todavia, a repartição informou que não seria possível, visto que a mãe socioafetiva possui apenas a guarda provisória da criança e existiria um processo judicial para tratar do fato.
Também foi enviado ofício a 5ª Vara Cível da Comarca de Santarém para solicitar informações sobre a emissão do documento, obtendo como resposta que o processo citado pelo Cartório trata-se de ação de reconhecimento de situação de risco de duas crianças – incluindo a que Ana Almeida pedia o reconhecimento como mãe socioafetiva – em razão de a genitora não possuir condições psíquicas e negligenciar as filhas.
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Para que os direitos da criança não continuem sendo prejudicados com a ausência de documentos, o MPPA ajuizou ação, que foi acatada pelo Juiz de Direito Thiago Gonçalves.
Na decisão, a Justiça determinou que o Cartório de Registro Civil de Monte Alegre providencie a Certidão de Nascimento, fazendo constar o nome da mãe socioafetiva Ana Almeida, devendo o nome da mãe biológica ficar em branco até que o outro processo seja encerrado.
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