
Acusado de 36 anos, tinha passado por audiência de custódia na tarde desta sexta-feira (2) e foi liberado. Em nova decisão, o juiz Diego Moura de Araújo, afirmou que a verificação do teste de alcoolemia foi equivocada por parte do judiciário e determinou o recolhimento do condutor. Idoso é arrastado por carro na divisa dos bairros Laguinho e Pacoval
Arquivo pessoal/divulgação
Em nova decisão, o juiz Diego Moura de Araújo determinou a prisão do acusado de atropelar Antônio Gomes da Silva, de 68 anos, que morreu após ser arrastado durante o acidente que aconteceu na quinta-feira (1) na divisa dos bairros do Pacoval e Laguinho, na Zona Norte de Macapá.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que apontou contradição na decisão anterior. O motorista de 36 anos, que estava alcoolizado no momento do acidente, havia passado por audiência na tarde desta sexta-feira (2) e a ele foi concedida liberdade provisória.
Segundo a nova decisão, aconteceu um erro por parte do judiciário, na análise do teste de alcoolemia feito no condutor.
“Houve um equívoco do juízo plantonista ao interpretar o resultado do teste do etilômetro. Isso porque, apesar de estar escrito “Pré-Zero Teste Negativo”, tal fato corresponde, na verdade, a um teste preliminar realizado antes de ligar o aparelho para mostrar que o instrumento não contém vestígIos de álcool”, diz a decisão.
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O teste definitivo do homem apresentou 1,22mg/l. “Sem sombra de dúvida, o alto teor etílico que o acusado apresentava na hora do acidente, não podendo se isentar de sua responsabilidade”, completou o juiz.
Além disso, o documento aponta que foi feita uma nova verificação dos vídeos juntados no ato do flagrante. Neles foram analisados que o motorista não ligou a seta no momento de dobrar e nem prestou atendimento à vítima.
Sendo assim, segundo o juiz, a tipificação correta da ação não é delito de trânsito e sim homicídio doloso.
Sobre a vítima
Antônio Gomes da Silva era casado, tinha 5 filhos e 3 netos. Ele trabalhava com a venda de lanches no bairro do Laguinho.
A certidão de óbito da vítima apontou que houve choque hemorrágico agudo, rotura (desprendimento) de pulmões, fígado e rim por ação contundente (atropelamento).
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