STJ envia para justiça federal processo contra ex-prefeito Hélio por suposta fraude em licitação em Campinas


Com a decisão do STJ, a condenação contra o ex-prefeito e dois ex-secretários na justiça estadual foi anulada. Ação se refere a suposta fraude em licitação para ampliação do Hospital Ouro Verde. Dr. Hélio, candidato a prefeito de Campinas
Reprodução / EPTV
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) enviou à Justiça Federal um processo contra o ex-prefeito de Campinas (SP), Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Helio, por suposta fraude na licitação para ampliação de um hospital público. Com a decisão, a condenação contra o ex-prefeito e dois ex-secretários na justiça estadual foi anulada.
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Na época da decisão pela Justiça estadual, em 2018, o ex-secretário de Planejamento e Diretor de Obras, Flávio Augusto Ferrari de Senço, foi condenado a oito anos de prisão no semiaberto, enquanto Dr. Hélio e o ex-secretário de Assuntos Jurídicos, Carlos Henrique Pinto foram condenados a cinco anos cada um, no mesmo regime.
Segundo a decisão emitida nesta sexta (2) pelo STJ, porém, a competência para julgar a ação é federal, e não estadual, porque envolve recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Como se constatou, identificada a transferência “fundo a fundo” de verba federal no âmbito do Sistema Único de Saúde, necessário o acolhimento do pleito preliminar de incompetência da Justiça Estadual”, diz um trecho da decisão assinada pelo relator Joel Ilan Paciornik.
O processo em questão trata da ampliação do Hospital Ouro Verde. Na época, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), foi firmado um contrato de R$ 38,9 milhões com a empresa Schain Engenharia, em 2006, que não previu itens básicos, como instalação de sala de cirurgia e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), monitor cardíaco e alarme de incêndio.
Com isso, foi autorizada despesa extra de R$ 2,3 milhões sem licitação e de forma irregular, em 2008, para a implantação desses acréscimos, de acordo com a denúncia.
Agora com a decisão, a condenação do ex-prefeito e secretários e o recebimento da denúncia ficam anulados.
“Consequentemente, mercê da disposição do art. 567 do CPP, declaro a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo juízo estadual, incluído o recebimento da denúncia, cabendo ao juízo federal, eventualmente, decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios”, finaliza o relator.
Defesa
Em nota, o advogado de defesa Dr. José Roberto Batochio afirmou que sempre sustentou que os recursos empenhados para a construção do Hospital Ouro Verde vieram do Governo Federal.
Ele afirma que nas vésperas da inauguração do hospital foram instalados itens essenciais para o funcionamento, como sala de cirurgia e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), monitor cardíaco e alarme de incêndio, sendo esses pela empresa vencedora da licitação.
“O município reservou os recursos destinados ao pagamento destas despesas na rubrica de “restos a pagar” no orçamento municipal, porém o prefeito nunca permitiu pagamento e a empresa desistira de receber. A defesa sustentou durante toda a tramitação do processo que não houve dano ao Erário”, diz a nota.
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