IFNMG está com inscrições abertas para preenchimento de 524 vagas remanescentes em Januária


Segundo o IFNMG, as oportunidades são para ingresso no primeiro semestre deste ano. IFNMG Campi Januária
IFNMG
O Instituo Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) está com inscrições abertas para preenchimento de 524 vagas remanescentes em oito cursos no campus Januária nas formas de reopção de curso, transferência interna, transferência externa e para portadores de diploma de nível superior (veja mais abaixo). O prazo segue até 9 de fevereiro.
Acesse o edital
Segundo o IFNMG, as oportunidades são para ingresso no primeiro semestre deste ano nos seguintes cursos:
Bacharelado em Administração
Bacharelado em Agronomia
Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental
Bacharelado em Engenharia Civil
Bacharelado em Sistemas de Informação
Licenciaturas em Ciências Biológicas
Licenciaturas em Física
Licenciaturas em Matemática
Licenciaturas em Pedagogia
Informações sobre o processo podem ser obtidas pela Direção do Departamento do Ensino Superior do IFNMG-Campus de Januária, na Fazenda São Geraldo s/n, km 6, em Januária, pelos telefones (38) 3629-4600/3629-4664 ou e-mail: [email protected].
Formas de ingresso
Reopção de curso na mesma unidade: acadêmicos regularmente matriculados nessa instituição que queiram mudar de curso; (O acadêmico poderá solicitar reopção de curso somente uma vez por ingresso – Art. 66 do Regulamento de Cursos Superiores do IFNMG).
Transferência interna entre unidades/polos do IFNMG: acadêmicos regularmente matriculados no IFNMG, que deseja a mudança para o mesmo curso, de um Campus para outro, observada a compatibilidade curricular e a viabilidade de adaptações.
Transferência externa para acadêmicos regularmente matriculados em outras instituições de ensino superior (IES): os acadêmicos regularmente matriculados em outras instituições de ensino superior ou estabelecimento congênere, para campus do IFNMG, condicionada à compatibilidade curricular, para a área afim.
Portador de diploma de nível superior: será permitido ingresso ao portador de diploma de nível superior, aquele graduado por Instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, oficial ou reconhecida, de acordo Art. 48 da Lei 9394/1996.
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