‘Efeito pandemia’ impulsiona alta de 90% nas ações de despejo por falta de pagamento na região de Campinas


De acordo com o TJ-SP, houve agravamento da crise financeira e também represamento de processos, uma vez que foram suspensos cumprimentos de decisões do tipo durante a emergência sanitária. Cresce número de ações de despejo e reintegração de posse em Campinas (SP), segundo dados do TJSP
Reprodução/EPTV
Dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) mostram que as ações de despejo por falta de pagamento cresceram 90% na região de Campinas nos últimos cinco anos. Entenda, abaixo, o que prevê a legislação.
Agravamento da crise financeira por conta da pandemia de Covid-19 e represamento dos processos, uma vez que houve suspensão de despejos durante a emergência sanitária são apontados como principais motivos desse crescimento.
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Considerando os dados das três cidades com maior população (Campinas, Indaiatuba e Sumaré), foram 1.104 ações em 2023, contra 580 em 2019, antes da pandemia da Covid, alta de 90,3%.
A metrópole é quem registra o maior volume de processos. Foram 669 em 2023, contra 359 de 2019, o que representa um crescimento de 86,5% só em Campinas. Veja os números dos últimos 5 anos:

⚖ O que a lei prevê?
De acordo com TJ-SP, as ações de despejo são o meio legal que o dono do imóvel usa para reaver o bem alugado nos casos em que há resistência para desocupação voluntária. E a busca pela Justiça não abrange apenas questões de falta de pagamento.
A Lei nº 8.245/91 prevê as hipóteses em que o proprietário do imóvel pode requerer o despejo do locatário pelos seguintes motivos:
Inadimplência
Necessidade do imóvel para uso próprio
Recusa do inquilino em desocupar o imóvel ao final do contrato
Necessidade de reformas ou reparos determinados pelo Poder Público.
Nas ações de inadimplência, elas não se referem apenas ao aluguel, mas também podem considerar qualquer outra ação relacionada ao imóvel que não esteja sendo paga, como condomínio, IPTU, luz, água e gás, entre outras.
📅 Não há prazo mínimo
Não há, na legislação, quantidade de parcelas em atraso ou prazo estipulado para ajuizamento da ação de despejo por falta de pagamento. No entanto, é comum que contratos de locação assinados entre proprietário e inquilino destaquem esse período.
Em geral, segundo o TJ, costumar-se aguardar de 30 até 60 dias, mas se não houver essa definição em contrato, nada impede que o proprietário acione a Justiça logo no dia seguinte ao atraso, por exemplo.
O Tribunal, entretanto, pondera que sempre que um juiz emite uma ordem de despejo, verifica questões sensíveis se a decisão envolve famílias, idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – que podem contar com atendimento gratuito na Defensoria Pública, por exemplo.
“Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possui unidades do Cejusc, inclusive em Campinas, que atuam na conciliação pré-processual (antes mesmo do ajuizamento de uma ação), bem como durante o trâmite processual com a realização de audiências de conciliação”, diz, em nota.
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