Justiça determina que Light regularize fornecimento de energia em 24h

Descumprimento tem pena de multa diária de R$ 50 mil. Eventuais paradas no abastecimento devem ser comunicadas com 24h de antecedência. Justiça determinou que a Light “promova todas as medidas necessárias para a adequada prestação do serviço de energia elétrica, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, de maneira que não mais ocorram interrupções de energia elétrica”, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além da promoção da necessária manutenção ou modernização da rede de abastecimento
A decisão também determina que seja apresentado um plano de ação com relação as eventuais paradas programadas, que não podem ser em dias consecutivos, com cronograma completo das datas previstas, garantindo-se o acesso a informação adequada pelos mais diversos meios de comunicação e ciência prévia de todos os consumidores afetados, com antecedência de pelo menos 72 horas, sob pena de multa.
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