Após prisão de dentista suspeita de deformar pacientes, entenda quais procedimentos estéticos esses profissionais podem fazer


Hellen Matias é suspeita de realizar cirurgias estéticas que só podem ser feitas por médicos. Conselho de Odontologia fala quais são os procedimentos proibidos na profissão. Dentista Hellen Kacia Matias da Silva é suspeita de deformar pacientes em cirurgias estéticas, em Goiânia
Divulgação/Polícia Civil
Com a prisão da dentista Hellen Matias, suspeita de deformar pacientes ao realizar cirurgias estéticas que só podem ser feitas por médicos, muitas pessoas ficaram na dúvida sobre quais são os procedimentos que um cirurgião-dentista pode ou não fazer. Pensando nisso, o g1 falou com o Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CRO-GO) sobre o assunto; entenda abaixo.
A defesa da dentista diz que a Justiça confundiu os procedimentos realizados por ela e que, por esse motivo, a prisão da profissional foi feita de forma “arbitrária e injusta”.
O presidente do CRO-GO, Renerson dos Santos, explica que a área de atuação dos dentistas deixou de ser apenas os dentes há alguns anos. Agora, eles são considerados habilitados para realizar procedimentos estéticos na região do rosto, como harmonização facial, botox, bichectomia e preenchimento labial.
“O cirurgião-dentista é sim preparado, é sim habilitado a fazer vários procedimentos em face de caráter estético, como ácido hialurônico, como botox e preenchedores. (…) Nós estamos muito além de que só exclusivamente de dente”, disse Renerson.
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Divulgação/Polícia Civil
Em 2019, o Conselho Federal de Odontologia (CFO-GO) publicou a resolução nº 198, que reconhece como especialidade odontológica a harmonização orofacial. Assim, cirurgiões-dentistas que forem especializados nisso também são autorizados a realizar:
Intradermoterapia: tratamento para flacidez, celulite e a gordura localizada;
Uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno: harmonizar os terços superior, médio e inferior da face;
Biofotônicos e/ou laserterapia: procedimento que estimula fibroblastos, colágeno e elastina do rosto;
Lipoplastia facial: redução de gordura do rosto, desde que seja por meio de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial;
Bichectomia: cirurgia que remove a gordura da bochecha;
Liplifting: cirurgia de correção dos lábios;
Procedimentos estéticos que dentistas não podem fazer
CRO-GO fala sobre procedimentos estéticos que dentistas não podem fazer
A investigação contra a dentista Hellen Matias leva em consideração a resolução nº 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO-GO), que diz que alguns procedimentos estéticos ainda não constam no conteúdo dos cursos de graduação e pós-graduação em odontologia. Sendo assim, esses profissionais não têm o conhecimento científico suficiente para realizar tais cirurgias.
Entre os procedimentos proibidos para dentistas de todo o país estão:
Alectomia: redução das abas do nariz;
Blefaroplastia: remoção do excesso de pele na região dos olhos;
Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas: cirurgia para elevar a sobrancelha e tratar supercílio caído;
Otoplastia: cirurgia para mudar a aparência de orelhas chamadas “de abano”;
Rinoplastia: cirurgia na estrutura nasal para melhorar a estética;
Ritidoplastia ou Face Lifting: cirurgia para melhorar sinais visíveis de envelhecimento nas regiões da face e pescoço;
Além disso, a resolução também proíbe dentistas de fazer publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em odontologia, tais como: micropigmentação de sobrancelhas e lábios; maquiagem definitiva; design de sobrancelhas; remoção de tatuagens faciais e de pescoço; rejuvenescimento de colo e mãos; e tratamento de calvície e outras aplicações capilares.
Caso um cirurgião-dentista faça algum desses procedimentos, coordene algum curso sobre técnicas proibidas pela resolução ou contribua com a divulgação de algum desses procedimentos estará suspeito a responder processo ético disciplinar, sendo considerada conduta de manifesta gravidade para a gradação da pena.
A entidade ainda não tomou nenhuma medida disciplinar contra a dentista Hellen Matias com relação à investigação. Segundo Renerson, isso ocorre porque o CRO-GO ainda precisa ter acesso ao inquérito para fazer sua própria análise. O pedido já foi feito.
“O conselho não pode tomar nenhuma providência aguardando ser notificado e, principalmente, a ampla defesa da profissional, porque existe um rito processual a ser estabelecido”, afirmou o presidente.
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