PM consegue na Justiça direito a receber verbas trabalhistas de 16 anos em que atuou como segurança em igreja em Curitiba


Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais proíbe desempenho de atividade de segurança privada. Porém, súmula do TST prevê situação. Atualmente, policial está aposentado. PM consegue na Justiça direito a receber verbas trabalhistas de 16 anos em que atuou como segurança em igreja em Curitiba
PMPR
Um policial militar teve vínculo de trabalho com a Igreja Universal do Reino de Deus reconhecido após prestar serviços de segurança por 16 anos sem carteira assinada, em Curitiba.
Após julgamento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), todo o período em que ele trabalhou no estabelecimento deverá ser registrado na carteira de trabalho.
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Também o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente aos 16 anos deverá ser depositado e o homem terá direito ao recebimento de férias e 13º salários a partir de 2015 – por conta da prescrição da requisição de direitos –, além de verbas rescisórias.
O g1 tenta contato com a Igreja Universal do Reino de Deus.
O Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais, integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Paraná proíbe o desempenho de atividade de segurança privada. Porém, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê a situação. Leia mais a seguir.
A Polícia Militar do Paraná afirmou que não vai se manifestar, por entender que a corporação não está diretamente envolvida no caso.
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Homem trabalhava como vigilante e recebia valor por escoltas
Segundo o TRT-PR, o policial prestava serviço para a igreja nos dias em que estava de folga na corporação. Ele atuava como vigilante/segurança e recebia ainda um valor por escolta realizada.
O colegiado fixou que o homem trabalhava 12 dias por mês e realizava 4 escoltas mensais com a percepção do valor de R$ 40, o que resulta em um salário mensal de R$ 2.500.
Conforme o TRT, o agente de segurança iniciou as atividades na Universal em fevereiro de 2003 e trabalhou até julho de 2019, quando foi dispensado sem justa causa e sem receber verbas rescisórias. No ano seguinte, o policial ajuizou a ação.
Durante o processo, a Igreja Universal do Reino de Deus negou o vínculo de emprego, afirmando que o trabalhador não prestava serviços de forma regular. Porém o colegiado entendeu que a igreja não comprovou esta alegação.
Segundo o órgão, a testemunha ouvida indicou a habitualidade dos serviços.
Da mesma forma a 6ª Turma do TRT-PR considerou a pessoalidade do funcionário, “por meio da participação em escalas de trabalho, o que conduz ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes”.
Em depoimento, o homem afirmou que a igreja prometia a formalização do trabalho.
“Apesar de ter sido contratado pela empregadora para prestar serviços, jamais teve a sua CTPS anotada, apesar de a empregadora sempre lhe prometeu a formalização do vínculo”, afirma o acórdão.
Regulamento de ética proíbe atividade de segurança privada
Quartel do Comando Geral da PMPR
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O Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais, integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Paraná proíbe a atividade de segurança privada.
“Ao militar estadual da ativa é vedado exercer atividade de segurança privada, fazer parte de firmas comerciais, de empresas industriais e serviços de qualquer natureza, ou nela exercer função ou emprego remunerado, exceto como acionista. quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada”, afirma o documento.
Porém, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que “é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada”, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 3 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo considera como empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Com isso, o TST define que o reconhecimento da relação de emprego deve acontecer, “independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.
Segundo o Portal da Transparência do Governo do Paraná, o policial militar em questão está aposentado.
No acórdão que determina o vínculo de trabalho do homem com a Igreja Universal do Reino de Deus, a desembargadora relatora estabelece a comunicação do vínculo à Polícia Militar do Paraná.
“Após o trânsito em julgado, determina-se a expedição de oficio à Policia Militar do Paraná para comunicar o vínculo de emprego reconhecido e tomar as providências que entender cabíveis”, afirma.
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