Justiça condena mulher a pagar 14 meses de aluguel e devolver imóvel de idoso com quem teve relacionamento no AC


Após morte do idoso, filho entrou com ação contra a mulher com quem seu pai teve um relacionamento. Aluguéis devem ser contados a partir de dezembro de 2022, até a data que ela desocupar o imóvel. Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, no interior do Acre
Ascom/TJ-AC
A Justiça do Acre determinou, na última semana, que uma mulher devolva o imóvel onde morava e pague aluguel pelo tempo em que residiu na casa de um idoso com quem supostamente teve um relacionamento amoroso. O caso aconteceu em Mâncio Lima, no interior do Acre, e o homem morreu em 2020.
Segundo a sentença, dada pela Vara Única da Comarca do município, os aluguéis devem ser contados a partir de dezembro de 2022 até a data em que ela deve desocupar o imóvel, que deve ocorrer em até 30 dias. No total, contam-se 14 meses desde o período cobrado pelo judiciário no processo.
No caso julgado pela juíza de Direito substituta Gláucia Gomes, foi considerado que não houve comprovação de que a mulher manteve união estável com o idoso, nem que a casa teria sido adquirida durante a união entre os dois.
“Não restou provado nos autos que houve união estável entre o falecido e a requerida, bem como que o bem em questão teria sido adquirido durante a suposta união estável ou que a ré tenha pago algo para a sua aquisição”, diz a sentença.
O filho do idoso alegou, no processo, que depois do fim do relacionamento entre a mulher e seu pai, ela não quis sair da residência e solicitou a partilha de bens. Mas, após o falecimento do idoso, o herdeiro pediu a posse do imóvel e o pagamento de aluguel como indenização por perdas e danos.
Marcelle Martins, advogada da sociedade de advogados CBML, que ficou responsável pelo caso, explicou ao g1 que depois do falecimento do idoso, foi necessário que a família fizesse o inventário e esse imóvel estava incluso no processo. Porém, os herdeiros não estavam em posse dessa casa.
“Eles tiveram um breve relacionamento enquanto ele ainda era vivo, inclusive ele tinha chegado a entrar na Justiça em vida, pedindo essa casa de volta. Essa senhora só entraria como possível herdeira ou teria direito a essa residência se ela tivesse um relacionamento concreto com ele. Tivesse casado no civil, coisa que não foi ou tivesse sido reconhecida a união estável, o que também não foi”, explicou.
Martins pontuou ainda que a mulher nem chegou a se manifestar na ação de reintegração de posse. “Ela estava ocupando ilegalmente a residência, sendo que não era herdeira do falecido e não tinha nenhum outro parentesco e os filhos queriam a casa de volta. Esse filho autor da ação, ele é inventariante responsável por cuidar dos bens enquanto acontece o inventário, só que ele não conseguia fazer isso porque ela estava dentro do imóvel”, acrescentou.
A mulher também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que são de 10% sobre o valor da causa de R$ 15 mil. Conforme o mandado de reintegração de posse, que deve ser cumprido em até 30 dias após ela ser notificada, a decisão poderá ser cumprida, se necessário, com o auxílio de força policial. O g1 não conseguiu contato com a defesa dela.
VÍDEOS: g1
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