Justiça condena igreja evangélica a pagar R$ 10 mil a vizinho por excesso de barulho em Piracicaba


O morador entrou em 2019 com ação de danos morais contra a instituição religiosa. Pelotão Ambiental emitiu três laudos apontando que havia excesso de ruídos emitidos pela igreja. Imagem de arquivo – culto religioso
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A Justiça de Piracicaba (SP) determinou que uma igreja evangélica pague uma indenização no valor de R$ 10 mil a um vizinho do imóvel por excesso de barulho. O morador entrou em 2019 com ação de danos morais contra a instituição religiosa, que chegou a apresentar contestações – leia mais abaixo. 👇
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A decisão pela indenização por danos morais foi assinada pelo juiz Rogério Sartor Astolphi no último dia 25 de janeiro. O documento cita que durante o processo o Pelotão Ambiental de Piracicaba, vistoriou o imóvel e fez avaliações sobre o a potência dos ruídos emitidos durantes os cultos e celebrações na igreja.
O órgão, que pertence à Guarda Municipal de Piracicaba, elaborou três laudos apontando que havia excesso de ruídos emitidos pela igreja.
“[…] O relatório de vistoria e medição de ruído que instrui a petição inicial indica que as atividades religiosos geram ruídos contínuo ou intermitente. Nas medições, os ruídos estavam acima do legalmente permitido, causando perturbação do sossego da vizinhança, assim verificado nas medições efetuadas”, aponta o juiz no trecho da decisão.
No documento, o juiz cita o Código Civil e argumenta que o direito ao culto não pode interferir no sossego e na saúde pública.
“[…] Cumprindo destacar que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha” (art. 1.277 do Código Civil), ainda mais como, na hipótese, já ultrapassados ‘os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança’.”
“Assim, a requerida, ao insistir realizar suas atividades em imóvel desprovido de isolamento sonoro efetivo, subtrai da vizinhança em geral e do autor em particular, a possibilidade de usufruírem do direito ao sossego, ao repouso, ao trabalho e ao estudo”, completa a decisão.
Além de pagar a indenização de R$ 10 mil, a igreja também terá de fazer obras para contenção dos barulhos, conforme a decisão do juiz.
O g1 entrou em contato com a advogada de defesa da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no Bairro Água Branca, por e-mail e telefone, mas até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.
No entanto, à Justiça a defesa afirmou que instalou em 2019 lão de rocha e estrutura de ferro revestida por placas de gesso como cobertura, para tratamento acústico do imóvel. Também afirmou que, depois dessas mudanças, não recebeu mais notificações de excesso de barulho.
A defesa também afirmou à Justiça que o morador construiu o imóvel diretamente no muro da igreja, o que poderia ter contribuído com o barulho relatado. Em relação às aferições de ruídos feitas pela Guarda Municipal, a igreja afirmou que o aparelho estava com a calibração vencida.
Poluição sonora
No relatório que integra o texto da decisão do juiz, o magistrado destaca que produção de ruídos acima dos níveis permitidos, segundo as normas técnicas da ABNT e demais legislação de regência apontadas pelo Pelotão Ambiental são consideradas poluição sonora geradora de dano ambiental.
O magistrado ainda especificou os limites máximos previstos na NBR 10151:2019 que é de 60 decibéis no período diurno, das 7h às 22h e de 55 decibéis no período noturno, das 22h às 7h.
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