Corregedor nacional de Justiça suspende regra que impedia acesso ao STJ com roupas como cropped

Regra estava em vigor desde 9 de fevereiro e restringia vestimentas que pudessem ser utilizadas no tribunal. Corregedor menciona preocupação com possíveis constrangimentos. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu a norma que impedia o acesso à sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, utilizando roupas como cropped, bermuda e minissaia.
A regra de vestuário estava em vigor desde 9 de fevereiro deste ano. Assinado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o texto proibia que acessassem a sede da Corte pessoas com peças sumárias ou curtas, incluindo
shorts e suas variações;
bermuda;
miniblusa ou minissaia;
trajes de banho e de ginástica;
legging;
montaria;
croppeds ou blusas que exponham a barriga;
camiseta sem manga;
e fantasias.
“Cediço é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes-como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, diz o corregedor na decisão.
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