Justiça Federal de Santos recebe pedido de prisão de Robinho; ex-jogador pode ser preso nas próximas horas


Após a expedição da ordem de prisão pela Justiça Federal, Robinho deve ser levado à sede da Polícia Federal e, posteriormente, à penitenciária. Defesa enviou pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pode ou não ser aceito. Justiça Federal de Santos recebeu do STJ o pedido de prisão do ex-jogador Robinho
Luiz Fernando Menezes/Arquivo AT
A Justiça Federal de Santos, no litoral de São Paulo, recebeu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (21), o pedido de prisão do ex-jogador Robinho. Agora, a expectativa é de que um juiz da Vara de Execução do Fórum Federal da cidade expeça um mandado para que ele seja preso.
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Após a prisão, Robinho deve ser levado à sede da Polícia Federal, onde passará por exame de corpo de delito. Posteriormente, ele deve ser submetido a uma audiência de custódia e, depois, encaminhado para uma penitenciária, que ainda não foi definida.
Na última quarta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 9 votos a 2 que o ex-jogador Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil. Decidiu também que ele deve cumprir pena imediata.
O ministro Luiz Fux foi sorteado relator do pedido e, até às 11h30 desta quinta-feira, ainda não havia emitido nenhuma decisão.
Os advogados de Robinho também ingressaram com um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quinta-feira, para impedir a prisão até que se encerrem as possibilidades de recurso. Ainda não há uma decisão sobre o pedido.
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Cumprimento da pena
O crime de violência sexual coletiva ocorreu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan, clube de Milão, na Itália. Nove anos após o caso, em 19 de janeiro de 2022, a justiça daquele país o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.
O julgamento do pedido da Justiça Italiana pela Corte Especial do STJ, para decidir se ele cumpriria ou não pena no Brasil, começou por volta das 14h de quarta-feira e foi realizado remotamente. Os ministros do STJ votaram em três quesitos: a condenação, o regime e a aplicação.
Francisco Falcão, relator do caso, considerou que, como já não há mais recursos possíveis para a condenação feita pela Justiça da Itália e que os possíveis recursos à decisão do STJ não têm o chamado efeito suspensivo, já é cabível a aplicação da pena.
A maioria concluiu que ele deverá iniciar a punição em regime fechado, na prisão. Isso porque o crime é hediondo (considerado grave) e tem pena maior que 8 anos.
Pedido da Justiça italiana
Robinho vive no Brasil, e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação ao STJ, que ele cumprisse a pena em solo brasileiro.
Em fevereiro, o governo do país europeu apresentou um pedido de homologação de sentença estrangeira, que condenou o ex-jogador em novembro de 2017. O pedido foi encaminhado ao Ministério da Justiça ao Superior Tribunal de Justiça.
No conteúdo do processo, a defesa de Robinho alegou que a homologação da sentença viola a Constituição, já que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato e, diante disso, ele não pode cumprir uma pena estabelecida por outro estado.
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