Veja onde tirar dúvidas do IR 2024 na região de Sorocaba e Jundiaí


Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Programa do IR 2024 já foi liberado aos contribuintes pela Receita Federal
Marcos Serra/g1
O prazo para entregrar o Imposto de Renda (IR) 2024 vai até o dia 31 de maio. Pensando em que está “perdido” com tantos documentos, instituições de ensino da região de Sorocaba e Jundiaí (SP) oferecem plantões fiscais gratuitos para tirar dúvidas e ajudar o contribuinte a declarar corretamente o IR.
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Em Sorocaba, a previsão é de aumento no número de declarações fiscais. Neste ano, segundo a Receita Federal, são esperadas 235.231 declarações – 4,5% a mais em relação a 2023, quando 225.119 envios foram registrados.
Já em Jundiaí, foram entregues no prazo, em 2023, 179.893 declarações. A expectativa para este ano é de aumento, também, de 4,5%, com 187.974 declarações.O g1 separou alguns locais que estão realizando o serviço na região (veja abaixo).
Imposto de Renda 2023
Arte / g1
Ceunsp – Salto e Itu
O Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (Ceunsp) inicia o plantão de dúvidas a partir desta terça-feira (19). Os interessados devem agendar o atendimento, por meio do e-mail: [email protected].
Os atendimentos de terça e quinta-feira estarão concentrados na cidade de Salto (SP), das 17h às 18h45, no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), que fica na Praça Antônio Vieira Tavares – 73.
Já às segundas e quartas-feiras, os atendimentos são em Itu (SP), das 17h às 18:45, no Bloco E do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), que fica na Praça Regente Feijó – 181.
O plantão oferece atendimento até o dia 30 de maio.
Senac – Jundiaí
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de Jundiaí (SP) também está oferece o plantão “tira-dúvidas”. Os encontros acontecem nos dias:
12 de março (terça-feira);
19 de março (terça-feira);
1° de abril (segunda-feira);
8 de abril (segunda-feira);
9 de abril (terça-feira).
A unidade fica na Rua Vicente Magaglio, 50, no Jardim Paulista I.
Programa do IR 2024 já foi liberado aos contribuintes pela Receita Federal
Arte/g1
Para o preenchimento da declaração é necessária à apresentação dos seguintes documentos: 
Declaração do imposto de renda entregue em 2023;  
Documentos de identificação: CPF, RG, Título de eleitor do contribuinte;  
Documentos de identificação do cônjuge/dependentes: CPF;  
Informes de rendimentos das empresas onde o contribuinte trabalhou em 2023;  
Informes de rendimentos bancários;  
Documento que comprove aquisição de bens (veículos, imóveis, etc).
✅ Regras para declaração
A Secretaria da Receita Federal divulgou no último dia 6 as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações este ano, e entregar o quanto antes a declaração é importante para quem quer receber as restituições mais rapidamente.
Também contam para isso o formato escolhido de declaração — pré-preenchida tem prioridade — e a forma de recebimento escolhida — recebimento via PIX também tem prioridade no recebimento da restituição.
A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
No caso do recebimento por PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
🪙 Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por causa da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
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