Vanessa Cavallazzi é a 1ª mulher nomeada para o comando do MPSC


Definição da nova Procuradora Geral de Justiça de Santa Catarina ocorreu nesta quarta-feira (19). Nova Procuradora Geral de Justiça de SC, Vanessa Cavalazzi
Divulgação
A promotora Vanessa Cavallazzi foi nomeada, nesta quarta-feira (19), como Procuradora Geral de Justiça de Santa Catarina. Ela perdeu na votação interna por 31 votos, mas foi escolhida pelo governador Jorginho Mello (PL) para o cargo, e é a primeira mulher no cargo de comando do Ministério Público do Estado (MPSC).
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“Tal desafio não é apenas pessoal, mas institucional e, acima de tudo, coletivo”, escreveu Cavallazzi em nota pública (leia na íntegra abaixo).
Na disputa, ela levou 261 votos contra 292 do procurador Fábio Trajano, atual ocupante do cargo que tentava a recondução. Depois da votação, Jorginho Mello tinha prazo de 15 dias para fazer a escolha ou acolher o resultado da votação interna automaticamente. A data final era quinta-feira, 20 de março.
O que disse Cavallazzi
“Na data de hoje fui informada da minha nomeação para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (biênio 25/27).
Registro meu reconhecimento ao Governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, que, no exercício de sua prerrogativa constitucional, fez sua escolha respaldado na legitimidade conferida pela classe e na busca do fortalecimento do Ministério Público Catarinense.
Este momento é, também, um marco histórico para Santa Catarina porque, pela primeira vez, uma mulher ocupará a chefia do MPSC.
Tal desafio não é apenas pessoal, mas institucional e, acima de tudo, coletivo. Em tempos de múltiplas transformações sociais, reafirmo meu compromisso de ampliar o diálogo interno entre os membros do Ministério Público e de aprofundar a interlocução com os Poderes do Estado e com a sociedade civil. Aproximar o MPSC do cidadão catarinense é uma necessidade que irá pautar nosso trabalho pelos próximos anos.
O Ministério Público é, antes de tudo, uma instituição essencial à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis, e sua atuação deve estar pautada pela independência funcional, pela unidade institucional e pela efetividade dos direitos fundamentais.”
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