Mais de 44% dos casais maiores de 70 anos optaram pela liberdade na escolha do regime de bens em 2024


Desde 2024, o Supremo Tribunal Federal colocou fim na exigência para que casais maiores de 70 anos tinham em se casar com separação total de bens. Aliança de casamento no dedo.
Pedro Bolle/USP Imagens
Um levantamento apontou que 44,8% dos casais com 70 anos ou mais que se casaram no Maranhão em 2024, optaram pela liberdade na escolha do regime de bens. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil no Maranhão (CBN/MA) e refletem uma mudança de comportamento em idosos que decidem se casar ou formalizar uma união estável.
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Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por fim na exigência para que casais maiores de 70 anos tinham em se casar com separação total de bens. Agora, a manifestação de como será o regime do matrimônio (com ou sem comunhão) pode ser feita por uma das partes.
Ao todo, 375 casamentos com um dos cônjuges sendo maior de 70 anos foi realizado no último ano no Maranhão. Destes, 168 foram em regime diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos) e 207 com separação obrigatória de bens.
De acordo com CNB, a mudança aprovada pelo STF representou uma quebra de paradigma no Direito brasileiro, uma vez que o regime de separação de bens devido a questões etárias, existente desde o Código Civil de 1916.
Com a manifestação de uma das partes, mediante escritura pública, o Cartório de Notas deve orientar os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, com informações claras para que eles possam fazer a escolha mais adequada.
Pacto Antenupicial
O pacto é um contrato feito pelos noivos que estabelece o regime de bens e das relações patrimoniais aplicáveis ao casamento ou à união estável. Ele é necessário quando as partes querem optar por regime de bens diferente do regime legal (comunhão parcial de bens).
Como é o processo?
➡️ Esse pacto deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado.
➡️ Em seguida, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento e após a celebração, encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.
⚠️ ATENÇÃO: O regime de bens começa a valer a partir da data do casamento e só poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Quais os documentos necessários?
Antes do casamento ou da união estável, os casais devem comparecer ao Cartório de Notas com documentos pessoais (RG e CPF originais) para fazer o pacto. O preço é tabelado por Lei Estadual.
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