Justiça exclui ex-procurador da Câmara de São João de Rei de processo movido pelo MP sobre lei que criava cargos comissionados

Desembargador Leite Praça concluiu que parecer jurídico de Marcus Rozzetto Silva foi de natureza opinativa, sem dolo e não configurando ato de improbidade administrativa. MP argumentava que legislação reeditava cargos anteriormente declarados inconstitucionais.. A Segunda Vara Cível da Comarca de São João del-Rei aceitou o recurso interposto pelo advogado Marcus Vinicius Rozzetto Silva e julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa em relação a ele. Na decisão, o desembargador Leite Praça concluiu que o parecer jurídico emitido por Marcus Vinícius, à época Procurador Geral da Câmara Municipal, foi de natureza opinativa, sem dolo ou erro grosseiro, não configurando ato de improbidade administrativa.
A ACP foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) diante da lei nº 5.732/2021, que tratava da organização e estrutura da Prefeitura Municipal, incluindo a criação de cargos comissionados. O MP argumentava que essa legislação reeditava cargos anteriormente declarados inconstitucionais, burlando a exigência de concurso público.
“Essa decisão reforça a necessidade de respeito à atuação dos profissionais do direito e reafirma que o simples exercício da advocacia, sem qualquer intenção ilícita, não pode ser confundido com prática de improbidade. A verdade foi restabelecida e a justiça foi feita”, afirmou o advogado. Leia mais abaixo a íntegra da nota.
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Na decisão de novembro de 2024, para excluir Rozzeto Silva do processo, o desembargador lembrou que, embora pareceres jurídicos tenham caráter opinativo, eles podem resultar na responsabilização do agente público, conforme o Artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Porém, no caso analisado, não houve indícios de dolo ou erro grosseiro por parte do procurador, uma vez que não seria possível, apenas pela nomenclatura dos cargos e suas funções, estabelecer uma correlação direta com leis anteriormente declaradas inconstitucionais.
“O parecerista, embora tenha entendido pela viabilidade técnica do projeto, deixou de se pronunciar sobre o mérito em si, atribuindo o exame aos vereadores no exercício da função legislativa. Em que pese possa ter ocorrido reedição de cargos comissionados de lei anterior declarados inconstitucionais, inviável afirmar que o agravante, de forma deliberada e dolosa, omitiu-se na análise da questão”, diz trecho do Acórdão.
Leia a íntegra da nota do advogado Rozzetto Silva
“Venho a público esclarecer que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em segunda instância, reconheceu minha inclusão indevida na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e determinou a improcedência da ação em relação a mim.
Desde o início, sempre defendi que minha atuação como procurador jurídico limitou-se à emissão de um parecer técnico, opinativo e desprovido de qualquer dolo ou erro grosseiro. O Tribunal confirmou que minha manifestação não tinha poder vinculante e que minha conduta esteve totalmente dentro dos parâmetros legais.
Essa decisão reforça a necessidade de respeito à atuação dos profissionais do direito e reafirma que o simples exercício da advocacia, sem qualquer intenção ilícita, não pode ser confundido com prática de improbidade. A verdade foi restabelecida e a justiça foi feita.
Com esse julgamento, o caso é encerrado, e sigo com minha atuação profissional pautada na ética e no compromisso com a legalidade.”
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