Projeto que proíbe condenados por violência contra a mulher batizem nomes de ruas e espaços públicos é aprovado na Câmara de Campinas


Texto que segue para sanção do prefeito determina que possível homenageado não pode ter condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha ou feminicídio. Câmara de Vereadores de Campinas (SP) durante sessão ordinária desta segunda (4)
Câmara Municipal de Campinas
A Câmara de Campinas (SP) aprovou na noite desta segunda-feira (4), em definitivo, o projeto de lei que proíbe que condenados por violência contra a mulher possam dar nomes a ruas ou espaços públicos.
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O projeto aprovado pelos vereadores prevê alteração à Lei 13.543/2009, que estabelece critérios para denominação de vias, próprios e logradouros públicos de Campinas, ocorre bem na semana do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
O texto do projeto indica que a pessoa homenageada não pode ter sido condenada pelos seguintes crimes:
violência doméstica ou familiar contra a mulher, em qualquer de suas formas, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
feminicídio, previsto no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
O texto frisa que será considerado como condenação a decisão judicial “transitada em julgado”, ou seja, definitiva, sem possibilidades de recursos
Agora, o texto segue para sanção ou veto do prefeito de Campinas.
Jovem aprendiz
Na pauta da Câmara desta segunda os vereadores também aprovaram, em turno único, o Projeto de Resolução da Mesa que institui o Programa Jovem Aprendiz – Câmara do Futuro.
O programa é voltado para jovens entre 14 a 24 anos incompletos que estejam inscritos em programas de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica de entidades qualificadas.
Pelo texto, os aprendizes “receberão retribuição não inferior a um salário-mínimo-hora, bem como dois vale-transporte por dia trabalhado, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, repouso semanal remunerado e trinta dias de férias”.
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