Conheça as regras contra chamadas abusivas de telemarketing

No dia 1º de junho de 2024, entraram em vigor novas regras para inibir abusos nas ligações de telemarketing, algo que costuma perturbar as pessoas.

O conjunto de normas foi criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O objetivo principal é evitar que consumidores sejam importunados por uma quantidade massiva de chamadas de telemarketing.

O principal ponto é o aumento de três para seis segundos na classificação de chamada curta, com desligamento na origem ou no destino.

A Anatel notou que, para burlar as regras anteriores, as empresas de telesserviços passaram a aumentar a duração das chamadas curtas para entre quatro e seis segundos.
“O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, explicou a Anatel em comunicado oficial.
A chamada curta é feita automaticamente pelo sistema das operadoras com um número desconhecido. Após o consumidor atender, a ligação cai em poucos segundos.

Além do aumento no tempo de duração, a definição de chamada curta foi estendida para aquelas não completadas direcionadas à caixa postal.

Antes, o conceito restringia-se às ligações não completadas porque eram encerradas antes pelo consumidor.

Pelas novas regras, as empresas que fizerem mais de 100 mil ligações em um dia não podem realizar mais de 85% delas em chamadas curtas.

As empresas que desrespeitarem o limite diário terão suas chamadas bloqueadas na origem por 15 dias.
Segundo a Agência Brasil, também há uma previsão de multa que pode chegar a até R$ 50 milhões.

No caso de empresas menores, o bloqueio acontecerá caso sejam feitas mais que 100 chamadas curtas em um dia.
De acordo com a Anatel, as chamadas curtas têm dois objetivos principais: “prova de vida” (checar se o número pertence mesmo a uma pessoa física) e obter informações como horários em que determinados clientes têm mais chances de atender uma ligação.

As operadoras de telemarketing devem apresentar um relatório mensal à Anatel com consolidados diários de chamadas realizadas.
Como forma de inibir o telemarketing abusivo, a Anatel lançou em 2019 a plataforma “Não me Perturbe”.
Outro medida da agência à época foi a criação do prefixo 0303, de uso obrigatório pelas empresas de telemarketing que permite ao consumidor identificar o tipo de ligação.
O novo pacote que entrou em vigor no início de junho estende o prefixo 0303 para toda atividade que possa levar a uma quantidade volumosa de ligações. Dessa forma, empresas de cobrança também entram nas normas.
De acordo com a Anatel, desde junho de 2022 até a implantação das novas regras, foram bloqueados 909 usuários. Além disso, houve a assinatura de 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telemarketing.
Com um total de R$ 28,2 milhões de multas aplicadas no período, a agência estima que evitou uma média de 541 chamadas por habitante (um total de 110 bilhões de ligações).
Adicionar aos favoritos o Link permanente.