Prefeito de São Luiz do Paraitinga, Alex Torres (PL), é condenado por fraude em licitação no carnaval de 2013


Também foram condenados Gilberto Leandro Cursino Barbosa, então secretário de Cultura, e duas empresas que participaram da licitação. A decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Carnaval em São Luiz do Paraitinga é o mais famoso do Vale
Pedro Melo/TV Vanguarda
O prefeito de São Luiz do Paraitinga, Alex Torres (PL), foi condenado pela Justiça estadual por improbidade administrativa por direcionamento e fraude em uma licitação para contratar um trio elétrico para o carnaval da cidade, em 2013.
Além de Alex Torres, a decisão também condena Gilberto Leandro Cursino Barbosa, então secretário de Cultura, e as empresas Antônio dos Santos Filho & Cia Ltda e Manoel Batista Pina Eventos ME – que participaram da licitação.
A decisão é em 1ª instancia e cabe recurso. O prefeito Alex Torres continua no cargo até o trânsito em julgado. Ou seja, até o esgotamento de todos os recursos.
O g1 acionou o prefeito Alex Torres, Leandro Barbosa e os representantes das empresas condenadas e aguarda retorno. A reportagem será atualizada assim que eles se manifestarem.
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Alex Torres (PL), prefeito de São Luiz do Paraitinga
Divulgação
Concorrência
O caso foi em 2013, quando Alex exercia seu primeiro mandato como prefeito na cidade. A denúncia do Ministério Público, feita em 2020, questionou um pregão presencial para locação de equipamentos de sonorização e iluminação para o carnaval.
Apenas três empresas fizeram lances: Antônio dos Santos Filho & Cia Ltda, Manoel Batista Pina Eventos ME e uma terceira, que desistiu da concorrência. A proposta das duas concorrentes era similar, de pouco mais de R$ 120 mil.
Apesar disso, a empresa Antônio dos Santos Filho & Cia Ltda venceu a licitação após a inabilitação da Manoel Batista Pina Eventos ME, que apresentou certidão de regularidade municipal fora do prazo de validade.
Direcionamento e conluio
A denúncia apontou que a descrição do item do pregão era idêntica à descrição técnica dos dados fornecidos pela empresa que venceu a licitação. Segundo o MP, as especificações não eram necessárias, o que restringiu a participação de outros interessados e favoreceu a vencedora.
Na decisão desta terça-feira (25), a juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos teve o mesmo entendimento.
“O caráter restritivo do edital, que exigia equipamentos específicos, dimensões de caminhão de porte restritivo, exigência de banheiro unissex, sem qualquer justificativa que fundamentasse tais exigências, o que não se vislumbrou em anos anteriores, gerou uma limitação injustificada da competitividade, prejudicando o princípio da isonomia e o interesse público”, diz a sentença.
“A elaboração direcionada do termo de referência configura ato doloso que lesa os cofres públicos, pois impede a obtenção da proposta mais vantajosa”, completou.
A juíza ainda entendeu que as duas empresas agiram com “clara intenção de burlar o processo licitatório, simulando uma falsa concorrência”.
“O conluio entre as empresas rés foi evidenciado pelas provas colhidas nos autos. Destaca-se a semelhança na formatação das propostas apresentadas pelas empresas; o fato de Manoel Batista Pina ter declinado do prazo para regularização de documentos e do direito de recurso contra sua inabilitação e a prestação efetiva do serviço por Manoel Batista Pina, utilizando seu próprio caminhão, apesar de a empresa vencedora ser Antonio Dos Santos Filho & Cia”, diz.
Condenação
A juíza determinou a suspensão dos direitos políticos de Alex e Gilberto Leandro por oito anos, além de multa civil consistente em três vezes o valor da remuneração recebida à época.
Ainda na decisão, a juíza estabeleceu a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente por 10 anos. Cabe recurso da decisão. Alex continua no cargo até o trânsito em julgado.
As duas empresas foram multadas em R$ 121.831,17 e proibidas de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
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