Advogado denunciado por envolvimento no 8 de janeiro é preso por descumprir medidas cautelares mais de 100 vezes em MT


Prisão foi determinada pelo STF e, segundo o relatório, as medidas foram descumpridas com violação de área de inclusão e mau uso de tornozeleira eletrônica. Antônio Valdenir Caliare foi preso pela Polícia Civil, em Juína
Reprodução
O advogado Antônio Valdenir Caliare foi preso pela Polícia Civil, nessa quinta-feira (27), em Juína, a 745 km de Cuiabá, por descumprimento de medidas cautelares que foram impostas a ele em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
O g1 entrou em contato com a defesa de Antônio Valdenir, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A prisão foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, segundo o relatório, as medidas foram descumpridas 102 vezes, com violação de área de inclusão e mau uso de tornozeleira eletrônica.
No processo, a defesa de Antônio afirmou que as quebras das medidas teriam ocorrido devido a um “defeito na frequência do sinal do GPS”.
Em 2023, Antônio foi denunciado por suspeita de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília.
Atos golpistas
Veja passo a passo dos atos terroristas contra Congresso, Planalto e STF
Em 8 de janeiro de 2023, golpistas e criminosos invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, em Brasília.
Na época, os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.
Quais os crimes cometidos?
Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
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