Deputado e presidente do Coren-AC critica processo seletivo com salário abaixo do piso da enfermagem; prefeito nega irregularidade


Adailton Cruz (PSB), que também preside o conselho, falou em nome da organização e disse que caso será judicializado. Edital de Acrelândia prevê remuneração de R$ 3 mil para uma jornada de 40 horas semanais. Legislação, porém, utiliza carga de 44 horas como referência, e autoriza redução proporcional à carga horária. Prefeitura de Acrelândia prevê R$ 3 mil de salário para uma jornada de 40 horas semanais para enfermeiros
Izabelle Farias/Sesacre
Durante sessão na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado estadual Adailton Cruz (PSB), que também é presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do Acre, criticou um edital de processo seletivo simplificado do município de Acrelândia, no interior do estado, por suposta discordância da remuneração prevista no certame em relação ao piso nacional da categoria.
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A seleção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (18) com remuneração de R$ 3 mil para uma carga horária de 40 horas semanais. Já a Lei 14.434, de 2022, fixou o piso nacional em R$ 4.750 para enfermeiros dos setores público e privado.
Piso Nacional da enfermagem
Em seu discurso na manhã desta quarta-feira (19), Cruz criticou a gestão do município e classificou o salário previsto como desrespeito e afirmou, em nome do conselho, que o caso será judicializado, entretanto, sem informar quando isso deve ser oficializado.
“Nós temos uma lei federal, a 14.434, que a duras penas aprovou o piso da enfermagem brasileira. E, para nossa tristeza, alguns gestores tentam, a todo custo, desrespeitar a legislação, desrespeitar a profissão e desrespeitar quem assiste à sociedade”, declarou.
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O g1 entrou em contato com o Sindicato dos Enfermeiros do Acre (Seeac) para saber se associação também planeja ação judicial contra o edital, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O edital visa preencher vagas e formar cadastro de reserva nas áreas de saúde, educação e assistência social.
“Eu não sei se é má fé, brincadeira ou desconhecimento, mas fica aqui o nosso repúdio e fica aqui também já o nosso pedido para que os órgãos de controle tomem providências, porque nós [Coren-AC] vamos pressioná-los, nós vamos questioná-los, inclusive judicializar”, acrescentou o parlamentar.
Acrelândia, no interior do Acre.
Guilherme Henrique/Arquivo Pessoal
O que diz a prefeitura
Porém, segundo a prefeitura do município, a remuneração que consta no processo seletivo está de acordo com o que é previsto na lei. De fato, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação utiliza carga de 44 horas como referência, e autoriza redução proporcional à carga horária. (Entenda melhor abaixo)
O prefeito de Acrelândia, Olavinho Boiadeiro (Republicanos) encaminhou ao g1 um documento que, segundo ele, também foi enviado ao deputado com esclarecimentos sobre o impasse. Na nota, o gestor argumenta que a Lei Municipal de Planos de Cargos e Carreiras dos profissionais de enfermagem é vinculada à disponibilidade financeira dos recursos federais e municipais, o que permite os salários oferecidos pelo município nesta seleção. (Confira a íntegra da nota após esta reportagem)
Com isso, devido à diferença entre o piso e o que a prefeitura alega que os cofres públicos permitem, deve ser resolvida por meio de recursos do Ministério da Saúde, ainda conforme a nota.
“Por fim, a Prefeitura Municipal de Acrelândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça que tem cumprido integralmente as determinações legais e vem garantindo o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem desde a publicação das respectivas legislações, reafirmando assim seu compromisso com a valorização dos profissionais da saúde e a legalidade dos atos administrativos”, finaliza.
Piso nacional
No final de 2023, o STF formou maioria de votos para manter 44 horas semanais como referência para o piso, e também permitir reduzir o piso proporcionalmente à redução da jornada.
Com isso, o piso de R$ 4.750 para enfermeiros foi mantido, porém, com entendimento de que o valor deve ser regionalizado, com negociação coletiva a ser feita nas diferentes bases territoriais.
O relator, o ministro Roberto Barroso, defendeu a redução da carga horária utilizada como referência para o pagamento do piso remuneratório para os profissionais de enfermagem. Esse critério também seria aplicado a toda categoria na rede privada e pública.
Barroso também mantinha o entendimento de que a remuneração mínima deve somar o vencimento do cargo com verbas de caráter permanente e ainda para a redução.
Nota da prefeitura
“A Prefeitura de Acrelândia vem a público esclarecer que os critérios adotados para a definição da remuneração no Processo Seletivo vigente para profissionais da área de enfermagem, especificamente para os cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, estão em plena conformidade com as normativas estabelecidas pela legislação referente ao Piso Salarial da Enfermagem. Destacam-se, nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, e a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, bem como a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a mencionada ação, estabeleceu que o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem deve ocorrer de maneira proporcional à carga horária desempenhada. Dessa forma, para uma jornada de 40 horas semanais, a remuneração estipulada é de R$ 4.318,18 para Enfermeiros e de R$ 3.022,73 para Técnicos de Enfermagem.
Nesse contexto, a Lei Municipal de Planos de Cargos e Carreiras desses profissionais encontra-se adequada à disponibilidade financeira dos recursos federais e municipais, fixando os vencimentos iniciais em R$ 3.000,00 para Enfermeiros e R$ 1.518,00 para Técnicos de Enfermagem. O complemento necessário para o alcance do Piso Salarial da categoria cabe ao Ministério da Saúde, conforme dispõe o artigo 14 da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022:
“Compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 deste artigo.”
Por fim, a Prefeitura Municipal de Acrelândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça que tem cumprido integralmente as determinações legais e vem garantindo o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem desde a publicação das respectivas legislações, reafirmando assim seu compromisso com a valorização dos profissionais da saúde e a legalidade dos atos administrativos.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO.”
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