Justiça começa a ouvir vítimas de influencers que fraudavam venda de rifas pela internet em Manaus


Trio responde pelos crimes de organização criminosa, estelionato, disposição de coisa alheia como própria, promover ou fazer extrair loteria sem autorização legal, sonegação fiscal e lavagem de capitais. Lucas Picolé, Mano Queixo e Isabelly Aurora.
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça do Amazonas começou a ouvir, nesta sexta-feira (1º), as vítimas dos influencers João Lucas da Silva Alves, conhecido como “Lucas Picolé”, Enzo Felipe da Silva Oliveira, o “Mano queixo”, e Isabelly Aurora, suspeitos de fraudar a vendas de rifas pela internet, em Manaus.
“Lucas Picolé”, “Mano queixo”, e Isabelly Aurora foram presos em 2023, durante a primeira fase da Operação Dracma. A influencer deixou a prisão em outubro e os dois ganharam direito à liberdade em dezembro. No entanto, no início do ano, Picolé voltou a ser preso por descumprir as condições impostas pela justiça.
Segundo a justiça, os três respondem pelos crimes de organização criminosa, estelionato, disposição de coisa alheia como própria, promover ou fazer extrair loteria sem autorização legal, sonegação fiscal e lavagem de capitais.
Nesta sexta-feira (1º), a justiça começou a audiência de instrução e julgamento do caso, que foi realizada no sistema híbrido (incluindo videoconferência). No primeiro dia foram ouvidas duas vítimas do esquema criminoso. Uma terceira vítima não compareceu ao ato. Por isso, a juíza Aline Lins marcou a continuação da audiência para o início de abril.
“Esta será ouvida na próxima audiência, assim como duas testemunhas da defesa que estavam presentes nesta sexta-feira e não puderam ser ouvidas porque tem uma vítima ainda para ser ouvida. Na nova data também serão interrogados os réus”, disse a magistrada.
A juíza também negou um novo pedido de liberdade feito pela defesa de Lucas Picolé. Segundo ela, foi negada a liberdade “por risco de reiteração delitiva, como forma de garantia da ordem pública, pois João Lucas já havia descumprido as medidas cautelares impostas pela justiça”.
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