Justiça autoriza permanência de 214 servidores contratados em concurso questionado pelo TCE em Limeira


Decisão é provisória, em ação movida pela prefeitura, e vale até o julgamento final da ação. Vista aérea da Prefeitura Municipal de Limeira
Paulo Henrique Marques/g1
A Justiça de Limeira (SP) autorizou a permanência de 214 servidores da educação da cidade que tinham sido contratados por meio de um concurso público, de 2014, que era questionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
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A ação foi movida pela prefeitura e a decisão da Vara da Fazenda Pública é em caráter liminar – com validade provisória -, até o julgamento final do caso.
O concurso havia sido impugnado pelo TCE-SP, que apontou as seguintes irregularidades:
Conhecimento de critérios para avaliação da prova prática de monitor apenas no dia da prova;
Previsão de divulgação do resultado nos endereços eletrônicos da organizadora e da prefeitura, além de fixação no Paço Municipal;
Publicação, em jornal local, apenas do nome dos classificados;
Ausência de publicação, em jornal oficial, dos resultados finais;
Procedimento frágil quanto às desistências
Destes apontamentos, apenas os dois primeiros foram considerados para julgar irregular o concurso.
Diante da iminente necessidade de demissão dos servidores, a atual administração ingressou com uma ação judicial para garantir a permanência, visando a continuidade do ano letivo.
O que diz a decisão
Na decisão desta quarta-feira, o juiz Bertholdo Hettwer Lawall considerou que há probabilidade de que os atos questionados pelo TCE-SP não sejam irregulares, como apontado.
“O fato de tais critérios terem sido levados a conhecimento dos candidatos apenas no dia da prova não é nulidade que se sustenta, vez que o edital expressamente assim dispunha”, considera o magistrado, em relação ao primeiro item citado.
Quanto ao segundo item, ele aponta que, se os atos foram publicados exclusivamente online, isso está previsto no edital do concurso.
Ele também mencionou os prejuízos que as demissões de professores poderiam causar aos estudantes da rede municipal e aos cofres públicos.
“[Em caso de demissão dos servidores] além de ficar sem os profissionais, teria o Município de arcar com o pagamento de outros para efetivamente prestar os serviços, e também indenizar aqueles indevidamente desligados. Padece o contribuinte por duas vezes”, acrescenta o juiz.
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