Miliciano Pet, comparsa do Zinho, é preso


Peterson Luiz de Almeida era foragido desde que deixou a cadeia com um mandado de prisão em aberto. No dia 26 de outubro do ano passado, a Justiça converteu em preventiva a prisão temporária do miliciano. Três dias depois, ele foi solto pela Seap. Miliciano Pet é preso
Reprodução
O miliciano Pet foi preso por agentes da Secretaria de Administração Penitenciária nesta quarta-feira (29). Ele estava foragido desde outubro do ano passado, quando deixou a cadeia mesmo tendo um mandado de prisão em aberto.
Na época, o Ministério Público do Rio (MPRJ) abriu inquérito para investigar como o miliciano Peterson Luiz de Almeida, conhecido como Pet ou Flamengo, deixou a unidade prisional de Benfica, na Zona Norte, mesmo com uma nova ordem de prisão preventiva. O órgão identificou falhas na comunicação entre a Justiça e o sistema penitenciário do estado.
Os encarregados pelas investigações apontam problemas diferentes.
O MPRJ afirma que diligências iniciais revelam falha no funcionamento do Banco Nacional de Mandados de Prisão, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de restrições de acesso ao banco por parte dos órgãos de segurança do Rio.
Os promotores também constataram ausência de protocolos de comunicação entre o poder judiciário e a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), “o que gera inconsistências, insegurança jurídica e espaço para práticas ilícitas, ora promovendo a soltura indevida, ora acarretando retenção injustificadas de pessoas privadas de liberdade.”
MPRJ investiga como Pet, miliciano comparsa de Zinho, deixou a cadeia mesmo com nova de ordem de prisão
Já o CNJ afirmou que a consulta ao banco nacional não exclui a necessidade de comunicação formal e em tempo hábil da expedição de mandado de prisão aos estabelecimentos prisionais.
E apura se houve falha de servidores do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), ao preencher os dados que alimentam o Banco Nacional de Mandados de Prisão. O CNJ também investiga se houve erro ou corrupção na liberação de Peterson.
O miliciano estava na Unidade Prisional José Frederico Marques. Ele é integrante do grupo de Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho. Na semana passada, o bando mandou queimar 35 ônibus e a cabine de um trem na Zona Oeste.
Peterson Luiz de Almeida
JN
Peterson tinha sido preso no fim de agosto. Na quinta-feira (26), o TJRJ converteu a prisão temporária do bandido em preventiva, para mantê-lo na cadeia.
Mesmo com a prisão preventiva tendo sido divulgada pela imprensa, Peterson foi solto no domingo (29).
O TJRJ informou que seguiu todas as normas e procedimentos e explicou que o sistema notifica automaticamente a Polícia Civil.
Mas a Polícia Civil alegou que a notificação sobre a nova ordem de prisão só chegou na segunda-feira (30).
Já a Seap disse que a Justiça mandou o comunicado para um e-mail desativado há 5 anos. Informou ainda já ter respondido todas as questões determinadas pela Justiça. O TJRJ afirma que enviou o comunicado para três e-mails (veja mais abaixo).
O CNJ informou que investiga outras liberações suspeitas de presos, não só aqui no Rio. Uma delas é a de Wilton Carlos Quintanilha, o Abelha, um dos chefes da maior facção criminosa do estado.
Em 2021, Abelha, deixou o presídio caminhando, mesmo com um mandado de prisão em aberto.
Mas o MPRJ já arquivou este caso, porque concluiu que o cartório levou 12 dias para alimentar o Banco Nacional de Mandados de Prisão.
TJ afirma que mandou comunicado para três e-mails
Em nota, o TJRJ disse que as normas foram seguidas e o mandado de prisão preventiva inserido adequadamente no Banco Nacional de Mandados de Prisão. O orgão diz ainda que “foi adotada a cautela de encaminhamento da ordem prisional para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária pelos e-mails por ela disponibilizados.”
O Tribunal de Justiça disse ainda que enviou no dia 27 de outubro o comunicado do deferimento da prisão preventiva para três endereços de e-mail na secretaria. E que no mesmo dia encaminhou o anexo do mandado da prisão para que fosse cumprido.
Linha do tempo da liberação de Peterson, segundo o TJ
30/8/23 – O MPRJ apresenta requerimento da prisão temporária de Peterson Luiz de Almeida pelo prazo de 30 dias.
30/8/23 – 19h23min – O juízo da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital decreta a prisão temporária de Peterson pelo prazo de 30 dias e determina a expedição de mandado de prisão temporária.
30/8/23 – 20h35min – O mandado de prisão nº 0104167-60.2023.8.19.0001.01.0003-14 é expedido e assinado eletronicamente.
28/9/23 – O MPRJ apresenta requerimento de prorrogação temporária de Peterson Luiz de Almeida pelo prazo de 30 dias.
28/9/23 – 17h10min – O juízo da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital defere a prorrogação da prisão temporária de Peterson por mais 30 dias.
28/9/23 – 18h41min – O mandado de prisão nº 0104167-60.2023.8.19.0001.01.0006-20 é expedido e assinado eletronicamente.
23/10/23 – O MPRJ apresenta denúncia contra Peterson e requer a prisão preventiva do denunciado.
26/10/23 – 16h40min – O juízo da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital recebe a denúncia contra Peterson e decreta sua prisão preventiva.
26/10/23 – 17h34min – O mandado de prisão nº 0129334-79.2023.8.19.0001.01.0001-08 é expedido e assinado eletronicamente.
27/10/23 – 13h46min – A 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital encaminha e-mail para três endereços da SEAP-RJ, comunicando o deferimento da prisão preventiva de Peterson
27/10/23 – 18h06min – Por cautela, pelo e-mail das Varas Criminais Especializadas em Organização Criminosa – ORCRIM, do TJRJ, é encaminhado, em anexo, o mandado de prisão preventiva expedido no Processo nº 0129334-79.2023.8.19.0001 para cumprimento.
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