Zema sanciona lei que altera regras de contribuições ao Ipsemg; veja o que muda


Texto que torna o projeto lei foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (9) e entra em vigor em abril. Hospital Governador Israel Pinheiro, conhecido como Hospital da Previdência do IPSEMG, em Belo Horizonte (foto ilustrativa)
Jussara Ramos/TV Globo
A lei que altera as regras de contribuição dos servidores públicos ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo). O texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (9) e entra em vigor em abril.
As novas regras preveem o aumento das contribuições, com o objetivo de elevar a arrecadação e melhorar os serviços de saúde oferecidos pelo instituto (veja os detalhes abaixo). A medida busca reestruturar o Ipsemg, que atende cerca de 820 mil servidores.
O projeto, que agora virou lei, foi aprovado em segundo turno em dezembro. Segundo o texto, ele entra em vigor 90 dias após a publicação — ou seja, em 9 de abril.
Novas regras de contribuição ao Ipsemg
Entre as novas regras, estão:
Aumento do piso de contribuição para R$ 60;
Elevação do teto de contribuição para R$ 500;
Contribuição de R$ 60 para dependentes menores de 21 anos;
Contribuição de R$ 90 para dependentes entre 21 e 39 anos;
Cônjuges, que atualmente estão dentro do teto familiar, passam a ter um teto individual;
Alíquota padrão de 3,2% aplicada à remuneração dos titulares e dependentes;
Alíquota adicional para pessoas com 59 anos ou mais de 1%;
Isenção de cobranças para dependentes menores de 21 anos se o titular ganha até dois salários mínimos. Caso o titular receba mais que isso, aplica-se o piso de R$ 60.
A assistência oferecida cobre serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos, mas exclui procedimentos estéticos, experimentais, órteses e próteses não ligadas a cirurgias, inseminação artificial e internação domiciliar, entre outros.
Servidores efetivos, aposentados, pensionistas, ocupantes de cargos comissionados, agentes políticos e contratados temporários podem ser titulares do benefício.
Cônjuges, companheiros(as) e filhos de até 39 anos podem ser incluídos como dependentes; pais e irmãos também podem ser contemplados, desde que seja comprovada a dependência econômica.
Segundo o governo, as novas regras têm por finalidade aumentar a arrecadação e melhorar a qualidade dos serviços prestados, para contratar mais servidores e firmar novas parcerias de convênios de saúde.
A estimativa é que as mudanças aumentem a arrecadação do Ipsemg em R$ 740 milhões anuais. As contribuições dos servidores representarão metade do valor investido nos serviços de saúde. O estado fica responsável por bancar a outra metade.
Aprovado projeto de reajuste na contribuição dos servidores para o Ipsemg
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