Editais de concursos da PM são republicados com vagas para pessoas com deficiência e mais duas alterações


Segundo a retificação, houve mudanças no cronograma e idade mínima para participar da seleção. Polícia Militar em Sergipe
PM/SE
Foi republicado nesta quinta-feira (19) os editais dos concursos da Polícia Militar, com reserva de 5% de vagas para pessoas com deficiência, além de alterações no cronograma e da idade mínima para participar da seleção.
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Segundo a retificação, houve mudanças no cronograma e a data da prova passa a ser 23 de fevereiro. Outra novidade é que a idade mínima de 18 anos só será cobrada durante o curso de formação, com previsão para iniciar em agosto de 2025.
Publicados em outubro, os editais ofertam 300 vagas para soldado combatente, 30 para oficial combatente e cinco para oficiais médicos. “São 300 vagas para soldado combatente, sendo 14 para pessoas com deficiência e 30 vagas para cotas de pessoas negras. No cargo de oficial combatente, duas vagas para pessoas com deficiência. Já no quadro de oficial de saúde não será possível a reserva de vaga de imediato, que será por excedência. Pois são cinco vagas para oficial de saúde, mas dessas cinco vagas, é uma para médico veterinário, duas para odontólogo, uma para psiquiatra e uma para endocrinologista. Em caso de excedência, aí sim haverá essa reserva de vaga PcD”, disse o tenente-coronel Alysson Cruz.
Entenda
A Justiça de Sergipe decidiu, após ação do Ministério Público Estadual, suspender os editais dos concursos da Polícia Militar, para os cargos de soldado combatente e oficial combatente, por falta de vagas para pessoas com deficiência (PcD). Segundo a decisão, o estado deveria republicar os documentos com, no mínimo, 5% das vagas ofertadas.
Publicados em outubro, os editais ofertam 300 vagas para soldado combatente, 30 para oficial combatente e cinco para oficiais médicos.
A decisão ainda pede que seja assegurado igual prazo de inscrição aos candidatos interessados.
O que diz a PM?
A PM informou que vai recorrer da decisão. Em nota, a corporação também contestou a decisão, alegando que as funções exigem “plena aptidão, fundamentais para o desempenho de atividades como porte de arma, uso da força, técnicas de abordagem, defesa pessoal e atuação em unidades de alta complexidade, como o Comando de Operações Especiais, Caatinga e Policiamento de Choque”.
Ressaltou que, diferentemente de outras corporações que possuem cargos exclusivamente administrativos, em Sergipe, todos os policiais militares, inclusive os que desempenham funções administrativas, são convocados para atuar em atividades de campo em grandes eventos e operações.
Também disse que as exigências não configuram discriminação, mas “medidas essenciais para garantir a segurança do próprio candidato – futuro policial – e a eficiência das operações policiais”.
A Polícia Militar ainda lembrou de decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que consideraram incompatível a inclusão de PCDs em cargos operacionais nas forças de segurança. E que, em 2020, o Tribunal de Justiça de Sergipe proferiu acórdão sustentando a necessidade de plena capacidade para o desempenho de cargos com atribuições operacionais.
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