STJ absolve homem após constatar confissão sob tortura em câmeras corporais

Decisão unânime da Quinta Turma do tribunal baseou-se na análise de vídeos das câmeras corporais de dois policiais militares de São Paulo. Rovena Rosa/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado a 7 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas, anulando as provas contra ele após constatar violência policial durante a abordagem.

A decisão unânime da Quinta Turma do tribunal, proferida no último dia 29, baseou-se na análise de vídeos das câmeras corporais de dois policiais militares de São Paulo.  

Os ministros entenderam que o homem foi abordado sem “fundada suspeita” e sofreu violência, incluindo murros, enforcamento e chicotadas nas costas, violando seus direitos humanos. Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, “a abordagem policial sem fundada suspeita e com emprego de violência configura violação aos direitos humanos e invalida as provas obtidas”.  

O caso  

O homem, de 26 anos, foi revistado em março de 2023 em uma área de mata em Itapevi (SP). Ele inicialmente não portava drogas ou resistiu à abordagem, mas indicou uma sacola contendo 265 gramas de maconha, cocaína e crack após a violência policial. A confissão foi gravada pela câmera de um dos policiais, mas o réu alegou que confessou sob tortura.  

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação em segunda instância, mas a Defensoria Pública recorreu ao STJ.  

Contradições nos depoimentos  

No TJ-SP, o relator Adilson Simoni sustentou que a abordagem foi legítima e que não houve violência policial, mas o desembargador Marcelo Semer apresentou análise divergente, baseada nas imagens. Ele apontou que:  

  • – Os policiais não estavam no início da abordagem, o que inviabiliza a alegação de que viram o homem correr com a sacola.  
  • – O homem sofreu agressões físicas, confirmadas por laudo do Instituto Médico Legal (IML).  
  • – Um dos policiais tampou a câmera em momentos cruciais e os vídeos foram enviados à Justiça sem áudio, exceto a confissão.  
  • – O dinheiro encontrado com o suspeito não foi formalmente apreendido, sugerindo indícios de furto pelos agentes.  
  • Com essas evidências, o STJ decidiu anular as provas e absolver o réu.  

Conduta policial  

Para Pierpaolo Bottini, advogado criminalista e professor da USP, o caso evidencia a necessidade de mudança na conduta policial, especialmente com o uso crescente de câmeras corporais. “O Estado não pode compactuar com nada obtido mediante tortura, sob pena de incentivar abusos e cancelar garantias individuais. A posição firme sobre a nulidade de produtos obtidos dessa forma contribui para a mudança de postura”, afirmou.  

A Polícia Militar de São Paulo informou que abriu inquérito e identificou indícios de crime militar e infração disciplinar na conduta dos policiais. Um deles foi punido administrativamente, mas o Ministério Público Militar solicitou o arquivamento do crime, considerando-o uma infração disciplinar. A PM não detalhou a punição aplicada.

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