Decisão garante laqueadura para grávidas que fizerem parto normal em hospital público de SC


Prerrogativa é prevista na Constituição Federal. Hospital em Balneário Camboriú diz que não possui estrutura para fazer procedimento. Médicos durante cirurgia em SC
SES/Divulgação
Uma decisão judicial ordenou que grávidas que fizeram parto normal também tenham direito a realizar laqueadura no Hospital Municipal Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina. A prerrogativa é prevista na Constituição Federal.
A decisão é liminar (temporária) e foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), autor da ação. O órgão investigou e detectou que o procedimento para esterilização não era ofertado a todas as pessoas que haviam dado à luz.
O hospital, que faz o procedimento em quem fez cesariana, informou que ainda não foi intimado sobre a decisão, mas que não possui estrutura para fazer a laqueadura após partos normais (veja nota do hospital na íntegra no final da reportagem).
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A laqueadura interrompe o caminho entre o ovário e o útero com o corte das trompas. Isso impede o contato do óvulo com o espermatozoide e, consequentemente, uma gravidez.
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Investigação e decisão
O MPSC entrou com a ação contra o hospital após investigar, em um inquérito civil, que a unidade hospitalar realizava o procedimento apenas nos casos de parto por cesariana, alegando que, nos casos de parto normal, haveria necessidade de maior tempo de internação e o uso da sala de cirurgia.
Segundo apurou a Promotoria de Justiça, embora o hospital seja habilitado para atendimento em obstetrícia, o que engloba todas as formas de parto e seus desdobramentos, ele tem selecionado a forma em que será ou não prestado serviço público de saúde.
Na decisão, a Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú determinou que o hospital cumpra a lei e realize a laqueadura no momento do parto ou logo após, seja normal ou cesariana, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as condições médicas, independentemente do município de origem dos pacientes.
O que diz o hospital
Confira abaixo a nota completa do Hospital Ruth Cardoso:
O Município de Balneário Camboriú informa que ainda não foi intimado sobre a decisão liminar com relação a laqueadura de maneira imediata em mulheres que realizam parto normal.
Cabe ressaltar que o Hospital Municipal Ruth Cardoso realiza como procedimento de rotina a esterilização cirúrgica (laqueadura) de mulheres que passaram por cesariana e apresentaram documentação com prazo mínimo de 60 dias de antecedência, desde que tenham as devidas condições clínicas.
No que tange a esterilização após o parto normal, o HMRC informa ainda não possuir em sua estrutura leitos suficientes para internação de 2 a 4 dias, adicionais ao parto normal, já que para este procedimento são indicados de 24h e 48h após o parto e mais um a dois dias para recuperação.
Importante esclarecer que o centro obstétrico do Ruth Cardoso possui apenas uma sala cirúrgica para atendimentos de cesariana de urgência/emergência e a utilização extra desta sala pode comprometer a vida de mães e bebês que necessitam de cesárea de emergência.
Para a implementação deste novo procedimento, se faz necessário investimento alto em infraestrutura, equipe médica adicional, considerando, ainda, a falta de disponibilidade de profissionais na região nas especialidades de Obstetrícia e Anestesiologia.
Destaca-se, por fim, que o município atende pacientes de toda a região e somente em 2023 cerca de 70% dos partos foram de pacientes de outros municípios.
Quem pode fazer laqueadura?
Recentemente, começaram a valer novas regras para laqueadura e vasectomia (no aparelho reprodutor masculino) com a atualização da lei do planejamento familiar:
A idade mínima passou de 25 para 21 anos;
Quem tem pelo menos 2 filhos vivos também está autorizado, independentemente da idade;
Foi dispensada a autorização do cônjuge para realizar a cirurgia;
Pessoas sem filhos podem fazer a esterilização, desde que tenham a idade mínima;
Mães podem fazer laqueadura imediatamente após o parto;
É necessário esperar 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
O procedimento dura entre 40 minutos e uma hora, de acordo com o Ministério da Saúde.
O que é a laqueadura
Wagner Magalhães/Arte g1
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