Justiça condena ex-prefeita de Godofredo Viana por desvio de mais de R$ 333 mil da Caixa Econômica no MA


A ex-prefeita Maria da Conceição dos Santos Matos desviou e se apropriou do dinheiro de um convênio feito entre o município e a Caixa Econômica Federal. Desvio aconteceu em 2012. Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou Maria da Conceição dos Santos Matos, ex-prefeita de Godofredo Viana, cidade a 206 km de São Luís, por apropriação e desvio de mais de R$ 333 mil da Caixa Econômica Federal (CEF). Os valores são correspondentes a um convênio feito pelo município e a instituição bancária.
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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Os valores foram apropriados entre janeiro e dezembro de 2012, após o convênio ter sido firmado em agosto de 2011.
O dinheiro seria para a concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais, com pagamento em folha. Os descontos foram feitos mensalmente aos servidores que fizeram os empréstimos, mas não foram repassados à Caixa Econômica. Após a descoberta do caso, o MPF moveu uma ação contra a ex-prefeita.
A defesa de Maria da Conceição afirmou à Justiça que em 2012, após ser notificada pela Caixa, ela repassou cerca de R$ 82 mil “mas que não se lembra se o valor repassado seria o suficiente para quitar o valor em aberto”.
A ex-prefeita alegou que, inicialmente, pagou o convênio, mas os servidores disseram que iriam negociar diretamente com a Caixa e por isso, ela deixou de cobrar dos conveniados.
Apesar das alegações, não foram apresentadas provas pela defesa da ex-prefeita que comprovassem a negociação por parte dos servidores, evidenciando o descumprimento do convênio celebrado com a Caixa. Para o MPF, como prefeita, cabia a Maria da Conceição fazer os repasses do convênio.
A ex-prefeita foi condenada por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967. Ela também foi condenada a dois anos de reclusão, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação, e pelo pagamento do valor correspondente a três salários mínimos.
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