Quatro academias de ginástica são interditadas pela Justiça em São Luís por apresentar irregularidades


Segundo o relatório do MP-MA, em algumas das academias não tinha responsável técnico nem profissionais registrados no CREF, bem como havia estagiários em situação irregular. Quatro academias de ginástica são interditadas pela Justiça em São Luís por apresentar irregularidades
Divulgação/TJ-MA
Quatro academias de ginástica de São Luís foram interditadas e estão proibidas de funcionar, após apresentarem irregularidades. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.
Foram interditadas as academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit”. Segundo a decisão da Justiça, os estabelecimentos ficam proibidas de funcionar até que seus donos solucionem as irregularidades.
A decisão do juiz Douglas de Melo foi tomada após uma Ação Civil Pública ser ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-MA), com base em informações do CREF sobre a existência de 22 academias de ginástica da capital, que estariam colocando em risco a saúde dos consumidores, por falta de segurança no serviço prestado.
Dos 22 estabelecimentos identificados, dois encerram as atividades definitivamente, 16 conseguiram se regularizar e quatro ainda estão com a regularização pendente. De acordo com a Justiça, essas quatro academias devem apresentar documentos como:
registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF)
Certidão de Responsabilidade Técnica
habilitação dos profissionais prestadores de serviço
Alvará de Funcionamento
Alvará Sanitário
regularização da situação de estagiários
Irregularidade
O Ministério Público juntou ao processo relatórios de fiscalização que demonstram que as 22 academias investigadas não possuíam registro junto ao CREF, Alvará de Funcionamento e Atestado Sanitário. Em algumas delas não havia responsável técnico nem profissionais registrados no conselho profissional, bem como foi constatada a existência de diversos estagiários em situação irregular.
Audiência de conciliação
Duas audiências de Conciliação foram realizadas com os donos dos estabelecimentos em 8 de outubro de 2019 e 7 de dezembro de 2020, quando eles foram beneficiados com transação negociada no processo e se comprometeram a cumprir as exigências da lei nos prazos acordados na Justiça.
Foram beneficiadas com a transação as academias: “Black Fit”; “Espaço Fitness”; “Vigor”; “Cross City”; “Mamuth Sport Cross”; “Pandur Crossfit”; “Studio BS Trainning”; “Laboral Fitness”; “Ativa Academia” e “JB Fitness”.
Segundo informações do processo, a academia Top Fitness conseguiu demonstrar a sua regularidade junto aos órgãos competentes. Já as academias R7 e JB Fitness encerraram suas atividades e foram excluídas da ação.
As academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit” não fizeram acordo de conciliação no processo nem apresentaram contestação às denúncias e foram julgadas e condenadas à revelia, por descumprirem a lei, mesmo após terem sido avisadas em uma primeira fiscalização.
Estágio irregular
O juiz Douglas de Melo ressaltou na decisão que a indicação ou contratação de um responsável técnico constitui uma exigência legal nas empresas que ofereçam serviços de atividades físicas desportivas à população, conforme a Lei nº 6.839/1980.
E, ainda, que manter estagiários em situação irregular vai de encontro à Lei nº 11.788/08, que trata do “direito do Estagiário”, tendo em vista que o estágio tem a natureza de ato educativo supervisionado, para alcançar o seu desenvolvimento no ambiente de trabalho.
O juiz declarou que as rés estão colocando em risco os alunos, que são os consumidores do serviço ofertado, bem como ignoraram um dos direitos básicos do consumidor à saúde e à segurança.
“As rés violam a Lei nº 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, pois mantêm os seus estabelecimentos com ausência de alvará sanitário, colocando em risco a saúde de seus usuários”, concluiu.
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