Número de crianças registradas sem o nome do pai no Alto Tietê cresce 8,7% em 2023


Dados da Associação de Registradores Naturais (Arpen) indicam que o número de crianças registradas com o pai ausente representa 6,6% do total de nascidos vivos em 2023. Certidão de nascimento, nome do pai, nome da mãe, registro civil, cartórios, reconhecimento paternidade
Divulgação/Anoreg-PR
Em 2023, 1.302 crianças nascidas no Alto Tietê em 2023 não tiveram o nome do pai no registro de nascimento. No mesmo período de 2022, o índice foi de 1.197, o que indica um aumento de 8,7% na comparação. Os dados da Associação de Registradores Naturais (Arpen).
Na região, a quantidade de crianças registradas sem o nome do pai representa 6,6% do total de nascidos vivos em 2023, que foi de 19.551.
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A cidade com o maior percentual no índice no ano passado foi Biritiba Mirim, com 9,1%, seguida de Itaquaquecetuba, com 9%, e Ferraz de Vasconcelos, com 8,4%. Por outro lado, Arujá foi o município com a menor proporção de ausência do nome do pai no registro: 3,4%.
Mais de mil crianças do Alto Tietê foram registradas sem o nome do pai de janeiro a setembro de 2023
Além disso, em 2023 também foi observado o maior percentual de ausências em registros de nascimento desde o início da série histórica.
Certidões de nascimento emitidas pelos cartórios do Alto Tietê em 2023
Reconhecimento de paternidade
De acordo com a Arpen, o processo de reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil e, além disso, caso todas as partes concordam com o processo, não há necessidade de decisão judicial.
Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça no cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, com o consentimento da mãe da criança ou do próprio filho, caso tenha 18 anos ou mais.
A Arpen ainda afirma que, caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará os órgãos competentes para que o processo de investigação de paternidade seja iniciado.
Importante ressaltar que também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva – no caso dos pais que não possuem vínculo biológico com a criança, mas têm uma relação de afeto. Neste processo, cabe ao interessado atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante verificação de elementos concretos, como inscrição do filho em plano de saúde ou órgão de previdência, registro oficial de que moram na mesma casa, vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com a mãe ou o pai biológicos da criança, entre outros.
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