Homem é condenado após morte de namorada ‘roleta-russa’ no Pará


Acusado não compareceu no júri e não foi localizado no endereço informado. Homem é condenado após morte de namorada na brincadeira “Roleta Russa” no Pará
Glória Lima/Ascom TJPA
A Justiça do Pará condenou Fábio Nascimento da Silva, de 31 anos, a dois anos de detenção por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – pela morte de Xanda Carvalho Barros da Silva, 15, em 2009. O casal brincava de “roleta-russa”, quando a adolescente foi atingida. O réu não compareceu.
Entenda: roleta-russa é um jogo que consiste em colocar só um projétil na arma, girar o tambor do revólver, e apertar o gatilho, sem saber se a arma vai disparar ou não.
A condenação veio neste mês de fevereiro, no último dia 7, quando a maioria dos jurados do 1º Tribunal do júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Silva Pereira, votou pelo homicídio culposo.
Fabio Silva foi intimado por edital, mas não foi localizado no endereço informado.
A decisão dos jurados acolheu a tese do defensor público Rafael da Costa Sarges, que sustentou que o réu não tinha intenção de matar a namorada. A defesa argumentou que a vítima sugeriu a brincadeira da “Roleta Russa” e que a versão do réu foi a mesma prestada pela única testemunha presencial, que teria relatado à mãe que o réu e a vítima estavam brincando com a arma.
O promotor de justiça, Gerson Silveira, sustentou a acusação pela prática de homicídio doloso, por ter assumido o risco de produzir o resultado que causou, considerando que o réu tinha conhecimento de que a arma estava municiada.
O processo tramitou, inicialmente, na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, onde houve a suspensão do prazo prescricional, por ter o réu fugido, passado anos desaparecido e só se apresentando em 2020, acompanhado de advogado para responder ao processo.
Fábio relatou que foi a namorada, ao ver a arma em cima de uma cômoda, do quarto da casa, onde estava, que propôs a brincadeira, aceita pelo acusado.
Em outubro de 2009, no quarto onde ocorreu o disparo, além do casal, apenas um menino de 8 anos à época, primo do acusado, que confirmou anos depois a versão apresentada por ele.
A vítima foi levada com vida para um hospital, mas, não sobreviveu.
A pena de dois anos de prisão será executada pela Vara de Penas e Medidas Alternativas da capital.
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