Justiça Federal determina que governador Helder remova vídeo com informações falsas sobre protesto indígena na Secretaria de Educação do Pará

Órgão atendeu argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) que alegaram que o discurso continha informações falsas. A Justiça também assegurou o direito de resposta aos indígenas, que terão a oportunidade de produzir um vídeo que será publicado nas redes sociais do governador. A Justiça Federal determinou que o vídeo publicado no dia 31 de janeiro nas redes sociais do governador Helder Barbalho sobre a manifestação dos povos indígenas que ocupam a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em Belém seja removido das plataformas. A decisão ocorreu na sexta-feira (17).
A empresa Meta, dona do Instagram e Facebook, também recebeu a determinação para remoção do vídeo. Além disso, a justiça assegurou o direito de resposta aos indígenas, que terão a oportunidade de produzir um vídeo que será publicado nas redes sociais do governador.
Segundo o órgão, foram acatados os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), que alegaram que o discurso do governador continha informações falsas sobre a mobilização dos povos e comunidades tradicionais.
“É falsa a afirmação de que as demandas apresentadas pelo movimento foram discutidas e integralmente atendidas, e também não são verdadeiras as afirmações de que o movimento de ocupação causou danos ao prédio da Seduc e que, por causa da ocupação, os servidores da secretaria estariam impedidos de trabalhar presencialmente”, disse a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo.
O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Pará solicitando um posicionamento sobre a determinação da Justiça Federal, mas ainda não obteve resposta até a publicação da reportagem.
A decisão ainda destaca que , não é razoável dizer que a mobilização surgiu a partir de uma fakenews, como informou o governador do Pará.
De acordo com a juíza, há documentos que comprovam que a Seduc havia planejado implementar educação à distância em ao menos uma comunidade indígena, e que a revogação da Lei Estadual nº 7.806/2014, que regulamentava o ensino modular indígena, ocorreu sem consulta prévia aos povos afetados, com o objetivo de obter o consentimento de tais povos.
Conforme publicado pelo órgão, o conteúdo traz lesão à honra objetiva do movimento indígena que ocupa a Seduc. Por meio da propagação de desinformação, o Estado do Pará, representado pelo Governador, prejudicou a imagem do movimento perante a sociedade.
A Justiça Federal afirma que o discurso desqualificou as pautas do movimento e a legitimidade do direito de manifestação, ao afirmar que o movimento teria surgido de uma “fake news”. A Justiça também afirmou que são falsas as informações que os indígenas teriam causado danos materiais ao prédio da Seduc e seriam responsáveis pela paralisação do trabalho presencial no órgão.
Direito de resposta aos indígenas
No processo, a DPU e o MPF destacam que a pauta da ocupação da Seduc é clara: a revogação da Lei Estadual nº 10.820, de 19 de dezembro de 2024, promulgada sem consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais do Pará, e a exoneração do atual secretário de educação do Estado, Rossieli Soares da Silva.
Devido a isso os indígenas poderão criar um vídeo com a mesma duração (dois minutos e trinta e cinco segundos), que deverá ser mantido nas redes sociais do governador por no mínimo 36 horas. Caso haja descumprimento, serão aplicadas multas de R$ 10 mil por dia, limitadas a R$ 500 mil, tanto ao Estado quanto pessoalmente ao governador.
A justiça federal pontua que embora tenha sido noticiado que o Estado do Pará concordou com a revogação da Lei nº 10.820/2024, esse fato não impede o exercício do direito de resposta, nem elimina o risco da demora.
O que diz a lei que os indígenas pedem revogação?
Lideranças do movimento indígena estão acampados há mais de 20 dias na sede da Secretaria de Educação (Seduc) em Belém. Eles pedem pela revogação da Lei 10.820/24.
Com 68 artigos, a Lei 10.820/24 unificou, em um único documento, o sistema de leis aplicáveis ao Magistério Público Estadual. Porém, para fazer essa unificação, várias leis estaduais da educação foram revogadas, como a Lei nº 7.806, de 29 de abril de 2014.
A Lei nº 7.806, também conhecida como lei da Organização Modular de Ensino (Some), trazia regras de como deveria funcionar o Ensino Modular Indígena.
Segundo os indígenas, a Lei 10.820/24, ao revogar a Lei nº 7.806, extinguiu tanto o Some, quanto a extensão dele, o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei) – responsável por levar ensino médio presencial às comunidades indígenas.
Porém, para o governo do Pará, a Lei 10.820/24 garante, no artigo 46, a continuidade do sistema Some. Ainda segundo o governo, “áreas que já contam com o Some continuam sendo atendidas”.
Uma busca pelos artigos da Lei 10.820/24 mostra que não há nenhuma menção ao ensino indígena. A ausência, para os indígenas que ocupam o prédio da Seduc, traz insegurança jurídica ao não mencionar o funcionamento do Somei.
Para os manifestantes, a Nova Lei do Magistério do Pará abre uma brecha para a extinção gradativa do ensino modular presencial indígena.
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