Nota Curitibana tem R$ 13 milhões para serem resgatados; veja como funciona o programa


Prêmios do Nota Curitibana são válidos por dois anos, depois disso, expiram. R$ 5 milhões devem expirar dia 31 de dezembro. Se não forem resgatados, eles voltam para os cofres do município. Nota Curitibana – PR
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R$ 13,27 milhões de créditos no Nota Curitibana estão parados esperando serem resgatados pelos contribuintes, de acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
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Os prêmios do Nota Curitibana são válidos por dois anos, depois disso, expiram. Do total válido, R$ 5 milhões expiram no dia 31 de dezembro. Se não forem resgatados, eles voltam para os cofres do município.
Os valores podem ser transferidos para conta corrente bancária, para carregar o cartão-transporte usuário da Urbs ou para abater o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Os créditos podem ser usados para abater até 50% do valor do imposto, desde que o imóvel indicado não tenha pendências com a prefeitura. A indicação do imóvel deve ser feita entre os dias 1° e 30 de novembro de cada ano.
Não há limite mínimo para que os créditos possam ser usados, ou seja, qualquer valor pode ser transferido ou aproveitado.
Neste texto você vai aprender:
Como verificar se tenho créditos no Nota Curitibana?
Como funciona o Nota Curitibana?
Como participar do Nota Curitibana?
Sorteios de até R$ 50 mil promovidos pelo programa
Qual a diferença entre o Nota Curitibana e o Nota Paraná?
Como verificar se tenho créditos no Nota Curitibana?
Para verificar os créditos basta acessar o site do programa, colocar usuário e senha e verificar o saldo disponível. Em seguida, escolher entre as opções de transferência.
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Como funciona o Nota Curitibana?
O programa Nota Curitibana converte em créditos parte do valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago na prestação de serviços.
Para isso, o consumidor deve pedir o CPF na nota de serviços em estabelecimentos como planos de saúde, escolas particulares, lavanderias, corretagem de seguros, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, entre outros.
Conforme a prefeitura, em média, 15% do valor do imposto pago de ISS na prestação de serviços é convertido em crédito.
Como participar do Nota Curitibana?
Acesse o site do programa;
Clique na opção “Quero me cadastrar”;
Acesse a área logada com os dados do e-Cidadão;
Na aba “Meus Dados” preencha os campos do seu cadastro, aceite participar dos sorteios e indique as entidades de assistência social para também receber prêmios;
Peça o CPF na nota às empresas prestadoras de serviços;
Confira as notas, bilhetes e créditos acessando o sistema com os seus dados;
Solicite o resgate em conta corrente, abastecimento no cartão transporte da URBS e/o abatimento do IPTU, a partir das notas emitidas.
Sorteios de até R$ 50 mil
Nota Curitibana faz sorteios de prêmios de até R$ 50 mil
Reprodução/RPC
Além dos créditos, o contribuinte cadastrado participa de sorteios. Por mês são sorteados prêmios de R$ 50 mil, R$ 20 mil e R$ 10 mil.
O sorteio ocorrerem todos os meses. Participam deles todos os cidadãos cadastrados que pedirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, informando o CPF. O sorteio ocorre por um sistema auditado por empresa externa.
A primeira nota gera um bilhete para sorteios. Depois, a cada R$ 50 em serviços é gerado um bilhete para participar do sorteio. O máximo de bilhetes permitidos por sorteios é 100.
Ao se inscrever, o participante deve escolher entidades sociais para receberem prêmios extras se ele for sorteado. São duas entidades premiadas para cada sorteado.
As duas entidades recebem R$ 25 mil cada, se indicadas pelo primeiro ganhador, R$ 10 mil cada, pelo segundo e R$ 5 mil cada pelo terceiro.
A prefeitura destaca que sorteados e entidades não dividem o prêmio, pois trata-se de um valor adicional.
Qual a diferença entre o Nota Curitibana e o Nota Paraná?
Programa Nota Paraná é do Governo do Estado e se refere a notas em que incide o ICMS
Giuliano Gomes/PRPress
O Nota Curitibana é da Prefeitura de Curitiba. O documento fiscal é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitido pelos prestadores de serviços que recolhem o Imposto Sobre Serviços (ISS), como academias de ginástica, escolas particulares, lavanderias, pet-shops, oficinas mecânicas, entre outros.
Já o Programa Nota Paraná é do Governo do Estado do Paraná, e se refere às notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como restaurantes, supermercados e postos de gasolina.
No programa estadual, há um limite mínimo para que o valor possa ser usado e os créditos gerados nele podem ser usados para abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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