Família que encontrou recém-nascido abandonado tem vontade de ficar com ele; ‘Deus mandou para nós’


Após cuidados do Pronto Socorro de Conceição das Alagoas, o recém-nascido será levado para uma instituição de acolhimento. Veja se a família pode ou não adotar o bebê. Alessandro Barbosa segurando o recém-nascido
Divulgação
A família que encontrou o recém-nascido abandonado com menos de 1 dia de vida na calçada de um bar em Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro, disse que, se for possível, gostaria de ficar com o bebê. Veja, abaixo, se a família pode ou não adotar o bebê.
Alessandro Barbosa, genro da dona do estabelecimento onde o recém-nascido foi deixado, contou que até chegou a conversar com a esposa sobre a possibilidade.
“Se Deus mandou é porque era para ser nosso. Uma coisa assim mexe com a gente. Se for possível eu teria interesse em ficar com o bebê. Minhas esposa está ansiosa, já tínhamos vontade de adotar um filho”.
Na manhã de terça (6), o recém-nascido foi deixado na calçada do bar da família.
Segundo a dona, inicialmente ela pensou que fosse apenas uma boneca deixada pelas netas, mas ao se aproximar viu que se tratava do recém-nascido. A Polícia Militar (PM) foi acionada e levou o bebê para Fundação Hospitalar Municipal João Henrique.
“Eu acho que deixaram esse recém-nascido aqui por um propósito, não foi por acaso. Aqui temos três crianças, sempre brincamos na rua com eles. Provavelmente foi alguém que já tinha nos visto e pensado que seria um lugar em que o bebê seria bem acolhido”, contou Alessandro.
De acordo com os médicos, o recém-nascido havia nascido há poucas horas e apresentava hematomas na região da cabeça e cauterização do cordão umbilical. Após os cuidados, o bebê será encaminhado pelo Conselho Tutelar para uma instituição de acolhimento.
Em nota, a Polícia Civil confirmou o registro da ocorrência e informou que um procedimento investigativo foi instaurado.
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👨‍👩‍👧A família pode ficar com o recém-nascido?
A advogada Camila Paiva, explica que não, uma vez que a criança deve ser levada para a Vara da Infância e Juventude e assim ser adotada por pessoas que já estão na fila de adoção.
“Mesmo que a família queira ficar com um recém-nascido que foi deixado em sua porta, isso se enquadra no que é chamado de “adoção à brasileira”, que na verdade não é adoção. É crime. Pode enquadrar no artigo 242 do Código Penal”, explicou.
As pessoas ou casais que queiram adotar devem fazer a pré-inscrição no Cadastro Nacional de Adoção , mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o momento que se vai colocar ali a faixa etária da criança desejada, estados em que pretende adotar (pois adotantes arcam com custos de deslocamento e de se manter na cidade em que está a criança para o período de aproximação), dentre outras questões da pretensão de adotar.
Depois, procurar a Vara da Infância e Juventude com os documentos necessários e verificar também se a Vara da respectiva cidade vai exigir algo mais. Haverá um processo para que esse cadastro seja de fato efetivado, então haverão estudos psicossociais, por exemplo. Por fim, o haverá uma sentença que determinará o cadastro de fato.
Já na fila, os pretendentes à adoção aguardam dar como se fosse um ‘match” com a criança conforme os requisitos do cadastro no CNA. Aí sim começa o processo de adoção.
Passo a passo completo.
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