Analândia terá nova eleição para prefeito em abril, diz TRE


Candidatos eleitos em 2020 foram cassados por dificultarem o direito de exercício do voto. Novo gestor irá assumir em maio e ficará no cargo somente até 31 de dezembro. Prefeitura de Analândia
Reprodução Google
Analândia (SP) terá uma eleição municipal para a escolha de um novo prefeito e vice-prefeito em 7 de abril, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
📲 Participe do canal do g1 São Carlos e Araraquara no WhatsApp
Em dezembro de 2023, os mandatos do prefeito, Paulo Henrique Franceschini (Republicanos), e do vice-prefeito, Clodoaldo Guilherme (PSB) , foram cassados por abuso de poder político. (relembre abaixo).
Os eleitos governarão o município somente até 31 de dezembro deste ano, já que em 6 de outubro haverá a eleição para o período de 2025 a 2028, tanto para o cargo de prefeito e vice-prefeito, quanto para os cargos de vereador.
Poderão votar os eleitores que tiverem o título regular e inscritos no município até 8 de novembro de 2023. A cidade conta com 4.552 eleitores, distribuídos em 16 seções eleitorais que ficam em dois locais.
A votação será feita das 8h às 17h. Veja os locais:
Escola Estadual Prof. José Jorge Neto – situada na Avenida 2, nº 315, Centro (seções eleitorais 1, 2, 3, 32, 39, 42, 57 e 63)
Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Zezé Salles – situada na Rua 5, nº 635, Centro (seções eleitorais 72, 77, 85, 89, 93, 98, 111 e 117).
Agenda eleição Analândia
Registro das candidaturas – até às 8h de 8 de março de 2024
Propaganda eleitoral – permitida a partir de 9 de março de 2024
Eleição – 7 de abril de 2024
Diplomação dos eleitos – em data ainda a ser estabelecida com prazo máximo até 10 de março
Cassação de prefeito e vice-prefeito levou a novo pleito
O prefeito de Analândia, Paulo Henrique Franceschini (Republicanos), e o vice, Clodoaldo Guilherme (PSB)
Reprodução/Facebook
As novas eleições serão realizadas por conta da cassação dos mandatos do prefeito de Analândia, Paulo Henrique Franceschini, e do vice-prefeito, Clodoaldo Guilherme, por abuso de poder político após a instalação de barreiras sanitárias contra Covid-19 na cidade, no dia da eleição, em 2020.
A decisão unânime dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi proferida em 14 de dezembro, também declarou os dois políticos inelegíveis por oito anos e determinou a realização de novas eleições.
Franceschini foi eleito com 71,03% dos votos na votação de 15 de novembro de 2020, o equivalente a 1.400 votos, 829 votos a mais do que o segundo colocado.
Nesta eleição, Analândia teve a maior abstenção (23,84%) – o correspondente a 1.099 eleitores – , contra 13,24% na eleição de 2016 e 14,17%, em 2012.
Decisão
Presidente da Câmara Municipal de Analândia assume a prefeitura
A ação foi proposta pelo do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Analândia. O partido alegou que os três praticaram abuso de poder político na instalação ilegal de barreiras físicas sanitárias na cidade, no dia das eleições, para impedir a votação de eleitores da zona rural.
Além da instalação das barreiras por decreto municipal, o processo traz trechos de conversa de grupo no WhatsApp, com a participação de parentes dos candidatos e apoiadores da campanha, indicando que o intuito das barreiras seria o de impedir a votação de eleitores residentes na área rural.
O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido os políticos nos cargos.
Após recurso do PSDB, o TSE reformou o acórdão do TRE e determinou a cassação dos eleitos, além da sua inelegibilidade, bem como o do prefeito de Analândia na época, Jairo Aparecido Mascia.
Segundo o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso, houve prática de abuso de poder político no caso. De acordo com dados do portal do TSE, aproximadamente 20% da população do município residia, em 2020, na área rural.
“Conforme demonstrado, foi este o eleitorado prejudicado pelo voto, a partir da principal entrada da cidade [com a imposição das barreiras físicas]”, destacou o ministro.
De acordo com o relator, a pequena diferença de votos entre os candidatos e o alto percentual de abstenção, foram, “por si só, mesmo não sendo um quesito essencial, capazes também de reforçar a gravidade das condutas sobre o viés quantitativo, pois repercutiram na normalidade do pleito”.
“Em 2020, Analândia teve quase o dobro de abstenção da média histórica dos últimos pleitos”, ressaltou o ministro.
Recurso negado
Os políticos cassados entraram com um recurso. Em decisão de 30 de janeiro de 2024, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, negou o pedido de suspensão da inegibilidade.
“Não ficou comprovado o perigo da demora que justifique, em exame sumário da causa, afastar a inelegibilidade dos Embargantes em regime de plantão judiciário, considerando o início do período eleitoral de 2024, a partir do segundo semestre deste ano”, afirmou o ministro na decisão.
Veja os vídeos da EPTV Central:
Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara
Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara
Adicionar aos favoritos o Link permanente.