Justiça condena empresa a indenizar enfermeira que perdeu prova do Exército por atraso de ônibus em MG


Mulher teria aguardado mais de três horas no posto do trevo de Três Corações (MG). Enfermeira irá receber R$ 10 mil. A Justiça condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma enfermeira em R$ 10 mil por danos morais. A mulher teria perdido uma prova do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro devido ao atraso do veículo. A enfermeira teria aguardado mais de três horas no posto do trevo de Três Corações (MG).
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Segundo o Tribunal de Justiça, a passageira comprou dois bilhetes no guichê da empresa em 14 de setembro de 2019. A previsão era de embarque no Posto do Trevo de Três Corações e chegada em Campinas (SP) à 1h30 da madrugada do dia 15 de setembro. O exame estava agendado para 8h, na Escola Preparatória de Cadetes do Exército.
Ainda de acordo com o TJ, a candidata contou que chegou meia hora antes da saída do ônibus, mas decidiu voltar para casa e não fazer a prova depois de esperar mais de 3h pelo ônibus. A viação teria limitado-se a pedir desculpas e oferecer passagens para compensar o prejuízo causado.
O TJ informou que a viação constatou a versão da consumidora, dizendo que ela não provou os fatos alegados e que o boletim de ocorrência era um documento unilateral. A empresa afirmou para o TJ que não houve falha na prestação de serviços, pois o veículo fez a parada regular no local de embarque, mas com atraso.
Enfermeira será indenizada em R$ 10 mil após perder prova do Exército por atraso de ônibus em MG
Cecilia Pederzoli/TJMG
A 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações condenou a empresa a indenizar a enfermeira em R$ 10 mil por danos morais e a devolver o valor dos bilhetes, R$ 131,76.
A viação recorreu da decisão, mas o desembargador Maurílio Gabriel, considerou caracterizada a prestação defeituosa de serviço, pois a empresa não comprovou que o veículo cumpriu o embarque conforme o previsto.
De acordo com o TJ, o magistrado reconheceu a existência de danos morais, porque a enfermeira deixou de realizar a prova de concurso para a qual se preparou e não pôde obter o que tanto almejava.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito.
A empresa recorreu mais uma vez da decisão.
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