Tenente-coronel do Exército tem patente cassada após condenação por estuprar criança durante 5 anos em SC


Crime aconteceu em Florianópolis. Oficial foi condenado na justiça comum em 2015, com trânsito em abril de 2022. Perda da patente foi divulgada pelo Superior Tribunal Militar nesta semana. STM cassa posto e patente de tenente-coronel do Exército após condenação por estupro de criança
STM/Divulgação
O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato e determinou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército em Santa Catarina condenado por estuprar uma criança durante cinco anos. O caso aconteceu em Florianópolis e a perda da patente foi divulgada na terça-feira (23).
A condenação de 10 anos e seis meses reclusão contra o militar aconteceu em novembro de 2015 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), com trânsito em julgado em abril de 2022.
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O militar foi denunciado pelo Ministério Público por estupro de vulnerável. Conforme o órgão, ele abusou de uma sobrinha por afinidade desde quando a vítima tinha e cerca de 7 anos. Os crimes ocorriam geralmente na casa de parentes, conforme informou o STM.
Após a condenação ter transitado em julgado, o Ministério Público Militar representou contra o oficial junto ao STM, pedindo sua “expulsão” das Forças Armadas. O caso tramitou em segredo de justiça.
O nome do homem não foi divulgado e o g1 não conseguiu acesso a defesa dele.
A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar.
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Em sua fundamentação, o ministro Leonardo Punte disse que as condutas do tenente-coronel, além de caracterizarem infração penal de excepcional gravidade, violadoras dos direitos humanos e produtoras de efeitos psicossociais devastadores na vítima, ofendem, o decoro e a ética militares.
O ministro afirmou também que o crime é de natureza afrontosa, devendo ser anotado que a conduta atingiu diretamente a honra do oficial. Por unanimidade, os demais ministros acolheram a Representação.
“Os oficiais devem observar com ainda mais rigor esses mandados éticos, uma vez que representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados”, disse o magistrado.
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