Justiça determina que CEEE adote ressarcimento simplificado para clientes que tiveram prejuízos na falta de luz


Empresa informou que número de clientes sem luz caiu para cerca de 100 na terça-feira (23), uma semana após tempestade que causou destruição em mais de 60 cidades do estado. Temporal derrubou árvores e postes em Porto Alegre
RBS TV/Reprodução
A Justiça aceitou, em liminares, os pedidos de uma ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a controladora, Equatorial Energia, devido à falta de luz há uma semana, após o temporal que atingiu cidades atendidas pelas empresas.
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Além da religação dos pontos ainda desabastecidos em até 24 horas, a Justiça determinou que seja adotada um procedimento simplificado de ressarcimento de danos aos consumidores, como eletrodomésticos, medicamentos e alimentos estragados, em sua página na internet.
Ao g1, a empresa informou que analisa a situação. Mais de 500 mil clientes da concessionária, que atende municípios da Região Metropolitana, chegaram a ficar sem luz após a chuva.
Uma semana depois, em entrevista na última terça-feira (23), a concessionária informou que restavam pouco mais de 100 consumidores sem energia elétrica. Número considerado “dentro da realidade do dia a dia”. Até o dia anterior, mais de 7,1 mil clientes não tinham energia elétrica.
O prazo estipulado para o ressarcimento aos danos é de 24 horas para medicamentos e alimentos perecíveis, e 48 horas para eletrodomésticos.
Ao longo da semana, os moradores atendidos pela empresa sofreram com os transtornos causados pela falta de luz. Em Porto Alegre, protestos foram registrados em diferentes pontos da cidade. Em busca de tomadas para carregar celulares e outros aparelhos, consumidores lotaram shoppings e centros comerciais.
Pedidos do MP
Na ação encaminhada à Justiça, o MP elenca um conjunto de pedidos à empresa e a sua controladora, a Equatorial Energia.
São pedidos liminares, como a apresentação da lista de consumidores lesados, a religação do fornecimento de energia elétrica nas unidades desabastecidas em até 24 horas e a adoção pela concessionária de um procedimento simplificado de ressarcimento de danos (como eletrodomésticos, medicamentos e alimentos estragados).
Além deles, há pedidos de indenização, como danos materiais individuais, danos morais coletivos e dano social, que busca ressarcimento por dano causado à qualidade de vida. O somatório das indenizações pode chegar a R$ 200 milhões.
O MP informa que se reuniu com a empresa dias após ao episódio, mas sem resolução do problema, ajuizou a ação.
“O Ministério Público se deparou com uma situação de absoluta excepcionalidade. Nós nunca passamos por uma situação dessas em que houve uma interrupção tão grande, tão demorada, tão desprovida de explicações adequadas e de tanto desatendimento à população que paga regularmente suas contas e que depende da energia elétrica como base”, disse o promotor Luciano Brasil, que assina a ação.
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Sucessivas previsões de retorno
Representantes da direção da CEEE Equatorial mudaram pelo menos três vezes a previsão para o restabelecimento da energia elétrica na área atendida pela empresa.
Na quarta-feira (17), um dia após o temporal, o presidente da companhia, Riberto José Barbanera, disse à RBS TV que a expectativa para o fornecimento total do serviço era “até sexta, sábado”.
Na quinta-feira (18), em entrevista ao programa Gaúcha Mais, da Rádio Gaúcha, o superintendente da CEEE Equatorial, Sergio Valinho, afirmou que a conclusão dos trabalhos de reparo ocorreria no domingo, caso não fosse registrado nenhum evento climático extremo.
No domingo (21), durante entrevista coletiva, Barbanera declarou que “temos expectativa de amanhecer na segunda-feira já com praticamente toda essa crise debelada”. E, em nova entrevista na segunda, o presidente da empresa passou a previsão para terça-feira (23).
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Liminares contra a RGE
Pelo menos duas prefeituras no Rio Grande do Sul ajuizaram ações civis públicas contra a RGE em razão da falta de luz ocasionada pelo temporal. Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e Venâncio Aires, na Região dos Vales, tiveram liminares concedidas pela Justiça no domingo (21).
À concessionária foi dado o prazo de 24h para restabelecer o fornecimento de energia elétrica para todos os consumidores destes dois municípios. Em caso de descumprimento, está previsto o pagamento de multa diária em ambas as situações.
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JN
Como pedir ressarcimento de equipamentos danificados
Os consumidores que tiveram aparelhos eletrônicos danificados por conta da falta de energia elétrica após o temporal que atingiu o Rio Grande do Sul, na última terça-feira (16), podem solicitar o ressarcimento à concessionária responsável pelo serviço. (Saiba, abaixo, como fazer o pedido)
↪️ O primeiro passo é procurar a empresa e relatar o problema. O contato pode ser feito por telefone, internet ou presencialmente. Para agilizar o processo, o cliente pode apresentar documentos como fotos e vídeos.
↪️ A concessionária deverá fazer uma inspeção em até 10 dias. A empresa terá mais 15 dias para informar o consumidor sobre o resultado da solicitação. Se o pedido for aceito, o reparo do equipamento ou ressarcimento será realizado dentro do prazo de até 20 dias.
↪️ Se o pedido não for aceito, o consumidor pode procurar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou o Procon.
Todos têm direito?
↪️ A resolução da Aneel Nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, estabelece que as distribuidoras não precisam fazer reembolsos quando há decretos de emergência ou calamidade pública vigentes.
↪️ No entanto, a Defensoria Pública garante que, mesmo assim, é possível solicitar o reembolso.
↪️ Ainda segundo o órgão, é possível pedir o abatimento da conta de luz pelos dias sem energia elétrica. As pessoas que trabalham em casa e tiveram perdas provocadas pela falta de energia ou descarga elétrica podem pedir o reembolso.
De acordo com a Aneel, a CEEE Equatorial pagou R$ 33 milhões e a RGE, R$ 34 milhões, em compensações aos consumidores, no ano passado.
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Reprodução/RBS TV
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