Confira o calendário com os feriados e pontos facultativos de 2024 em Petrolina


O decreto Nº 004/2024 considera os tradicionais feriados civis e religiosos de âmbito nacional, estadual ou municipal, que modificam a rotina dos serviços públicos. Confira o calendário com os feriados e pontos facultativos de 2024 em Petrolina
Maurício André Anjos/Arquivo pessoal
A prefeitura de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, divulgou, no Diário Oficial do Município o calendário de feriados e pontos facultativos para os órgãos da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal em 2024.
O decreto Nº 004/2024 considera os tradicionais feriados civis e religiosos de âmbito nacional, estadual ou municipal, que modificam a rotina dos serviços públicos.
Confiram o calendário:
1º de janeiro (segunda) – Confraternização Universal;
12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (Ponto facultativo);
13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (Ponto facultativo);
14 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (Ponto facultativo);
06 de março (quarta-feira) – Data Magna do Estado de Pernambuco;
28 de março (quinta-feira) – Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
31 de março (domingo) – Páscoa;
21 de abril (domingo) – Tiradentes;
1º de maio (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador;
30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;
31 de maio (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
24 de junho (segunda-feira) – São João;
15 de agosto (quinta-feira) – Nossa Senhora Rainha dos Anjos;
16 de agosto (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
07 de setembro (sábado) – Independência do Brasil;
21 de setembro (sábado) – Emancipação Política do Município de Petrolina;
12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro (segunda-feira) – Servidor Público – Feriado apenas para o funcionalismo público do Município de Petrolina;
02 de novembro (sábado) – Finados;
15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
20 de novembro (quarta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14 horas;
25 de dezembro (quarta-feira) – Natal;
31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Ano Novo – ponto facultativo após as 14 horas.
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